Inventário Extrajudicial: Como Evitar Anos de Processo e Resolver a Herança em Semanas
- Pedro Fiorini

- 26 de jul.
- 10 min de leitura
Você sabia que a maioria dos inventários no Brasil não precisa, na verdade, passar pela Justiça? Enquanto milhares de famílias se arrastam por 3, 5 ou até 8 anos em processos judiciais de inventário, gastando fortunas em custas e honorários, existe um caminho legal, mais rápido e muito menos desgastante, que grande parte da população simplesmente desconhece: o inventário extrajudicial
Essa falta de informação custa caro, literalmente. Famílias que poderiam resolver a partilha de bens em poucas semanas acabam presas em disputas processuais demoradas, muitas vezes por não saberem que existe uma alternativa mais simples disponível desde 2007

A equipe da Henrique & Fiorini preparou esta publicação de maneira completa para explicar exatamente como funciona o inventário extrajudicial, quem pode utilizá-lo, e como isso pode economizar anos de espera e uma quantia considerável de dinheiro para sua família.
A Resposta Direta: O Que é Inventário Extrajudicial?
Inventário extrajudicial é o processo de levantamento de bens, pagamento de dívidas e partilha da herança realizado diretamente em um Cartório de Notas, através de escritura pública, sem necessidade de abrir um processo judicial
Criado pela Lei nº 11.441/2007, esse mecanismo trouxe uma alternativa muito mais rápida e econômica ao inventário tradicional, que precisa tramitar perante um juiz e envolve prazos processuais, audiências e uma burocracia consideravelmente maior
O ponto central que você precisa entender: quando os requisitos legais são atendidos, o inventário extrajudicial pode ser concluído em questão de semanas, enquanto o processo judicial equivalente frequentemente leva anos para chegar ao mesmo resultado final.
Os Requisitos Para Fazer o Inventário Extrajudicial
Nem toda situação de sucessão pode ser resolvida pela via extrajudicial. Existem três requisitos fundamentais que precisam estar presentes simultaneamente:
1. Todos os Herdeiros Devem Ser Maiores e Capazes
Se existir qualquer herdeiro menor de idade, ou pessoa incapaz (interditada judicialmente, por exemplo), o inventário extrajudicial não pode ser utilizado, sendo obrigatória a via judicial, já que a lei entende que essas pessoas precisam de proteção adicional através da supervisão do Ministério Público e do juiz, que não estão presentes no procedimento de cartório.
2. Consenso Total Entre os Herdeiros
Todos os herdeiros precisam estar de acordo com os termos da partilha, sem qualquer disputa sobre valores, bens ou proporções. Se houver qualquer discordância entre os herdeiros sobre como o patrimônio deve ser dividido, o caminho obrigatório volta a ser o processo judicial, onde um juiz terá que decidir a questão controversa.
3. Ausência de Testamento (Com Uma Exceção Importante)
Em regra, se o falecido deixou testamento, o inventário deve ser judicial, já que é necessário que um juiz verifique e homologue formalmente o cumprimento das disposições testamentárias
A exceção existe quando o testamento já foi previamente registrado e homologado judicialmente antes da abertura do inventário, e todos os herdeiros testamentários também estão de acordo, hipótese em que alguns tribunais têm admitido a via extrajudicial mesmo havendo testamento.
Confira também: "Testamento: Como Fazer, Quanto Custa e Por Que Ele Pode Evitar Anos de Briga na Justiça"
Tabela Comparativa: Inventário Extrajudicial vs. Judicial
Aspecto | Inventário Extrajudicial | Inventário Judicial |
Onde é feito | Cartório de Notas | Poder Judiciário |
Tempo médio de conclusão | Semanas a poucos meses | 2 a 8 anos, dependendo da complexidade |
Necessidade de advogado | Sim, obrigatório para todas as partes | Sim, obrigatório |
Exige consenso entre herdeiros? | Sim, obrigatoriamente | Não, o juiz decide em caso de disputa |
Permite herdeiro menor ou incapaz? | Não | Sim |
Custo processual | Emolumentos de cartório e ITCMD | Custas judiciais, ITCMD e honorários maiores pelo tempo do processo |
O Papel Fundamental do Advogado no Inventário Extrajudicial
Mesmo sendo feito em cartório, e não perante um juiz, o inventário extrajudicial exige a presença de um advogado, que pode representar todos os herdeiros em conjunto (desde que não haja conflito de interesses entre eles) ou cada herdeiro pode ter seu próprio advogado, dependendo da complexidade e da confiança entre as partes
O advogado tem papel essencial para garantir que a partilha seja feita corretamente do ponto de vista jurídico, que todos os bens sejam devidamente identificados e avaliados, que as dívidas do falecido sejam consideradas, e que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados na proporção correta estabelecida em lei.
O Passo a Passo do Inventário Extrajudicial
Entenda cada etapa do processo em cartório, desde o levantamento dos documentos até o registro final dos bens em nome dos herdeiros:
1. Reúna a Documentação Necessária
Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros, certidão de casamento (com informação sobre o regime de bens), documentos de todos os bens a serem partilhados (escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos de contas e investimentos) e certidão negativa de débitos, quando aplicável.
2. Obtenha as Certidões Fiscais
É necessário apresentar certidões negativas de débitos tributários em nome do falecido, tanto federais quanto estaduais e municipais, garantindo que não existam pendências fiscais que impeçam a conclusão do inventário.
3. Contrate um Advogado
Como mencionado, a presença de advogado é obrigatória por lei em qualquer inventário, extrajudicial ou judicial, sendo esse profissional responsável por orientar toda a documentação e a redação da escritura pública final.
4. Calcule e Pague o ITCMD
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação precisa ser calculado e pago antes da lavratura da escritura, com alíquota variando conforme o estado onde o inventário é processado, geralmente entre 4% e 8% do valor total dos bens, dependendo da legislação estadual específica aplicável.
5. Compareça ao Cartório de Notas Para a Lavratura da Escritura
Todos os herdeiros, acompanhados de seus advogados, comparecem ao cartório escolhido para formalizar a escritura pública de inventário e partilha, documento que já contém toda a divisão acordada entre as partes.
6. Registre a Escritura nos Órgãos Competentes
Após a lavratura, a escritura precisa ser registrada nos órgãos correspondentes a cada tipo de bem: Cartório de Registro de Imóveis para imóveis, DETRAN para veículos, e instituições financeiras para contas e investimentos, formalizando definitivamente a transferência de titularidade para os herdeiros.
Veja também nosso conteúdo: "O Custo Oculto do Inventário: Como o ITCMD e as Taxas Podem Consumir Até 40% do Patrimônio Deixado"
E se Eu Não Puder Fazer o Inventário Extrajudicial? Existe Alguma Alternativa Mais Rápida?
Se sua família não atende a algum dos requisitos do inventário extrajudicial (por exemplo, existe um herdeiro menor de idade, mas ainda assim há consenso total entre as partes sobre a partilha), isso não significa necessariamente anos de processo judicial tradicional.
Existe uma modalidade intermediária, chamada arrolamento sumário, que pode acelerar consideravelmente o trâmite mesmo dentro do Poder Judiciário.
O Que é o Arrolamento Sumário
Previsto no Código de Processo Civil, o arrolamento sumário é um procedimento judicial simplificado, aplicável quando todos os herdeiros são capazes (ainda que existam questões que impeçam a via extrajudicial, como a presença de testamento já homologado) e estão de acordo com a partilha proposta
Diferente do inventário judicial tradicional, o arrolamento sumário dispensa uma série de formalidades processuais mais demoradas, como a avaliação judicial detalhada de cada bem, permitindo que as partes apresentem diretamente ao juiz a partilha já acordada entre si, para homologação mais rápida.
Quando o Arrolamento Sumário Não Resolve
Vale destacar que, havendo herdeiro menor de idade ou incapaz, mesmo o arrolamento sumário exige a intervenção do Ministério Público para fiscalizar e proteger os interesses dessa pessoa vulnerável, o que pode adicionar alguma formalidade ao processo, ainda que consideravelmente mais rápida do que um inventário litigioso tradicional, especialmente quando não há qualquer disputa entre as partes sobre a divisão dos bens.
"Fique Atento: O inventário judicial não precisa ser arrastado. Quando todos concordam com a divisão, o arrolamento sumário entrega agilidade sem perder a segurança jurídica."
Escolhendo o Advogado Certo Para o Processo
Um detalhe pouco discutido, mas extremamente relevante na prática, é a escolha do advogado (ou advogados) que conduzirá o inventário extrajudicial, já que essa decisão impacta diretamente tanto a velocidade quanto a tranquilidade de todo o processo.
Advogado Único para Todos os Herdeiros
Quando existe plena confiança e alinhamento entre os herdeiros, é possível (e geralmente mais rápido e econômico) que um único advogado represente todos simultaneamente, já que essa concentração evita divergências de estratégia e agiliza a comunicação com o cartório.
Um Advogado Para Cada Herdeiro
Em situações onde já existe algum histórico de desconfiança entre os herdeiros, mesmo havendo consenso sobre a partilha em si, pode ser mais prudente que cada herdeiro tenha seu próprio advogado, garantindo que os interesses individuais sejam devidamente protegidos e reduzindo o risco de qualquer um dos herdeiros se sentir posteriormente prejudicado pela condução do processo.
Exemplo Pratico: Como uma Família Resolveu a Partilha de Bens em Apenas 6 Semanas
A família de Antônio, falecido recentemente, é composta por sua esposa e dois filhos adultos, todos maiores e plenamente capazes. Antônio não deixou testamento, e os três herdeiros estão completamente de acordo sobre como dividir o patrimônio: um apartamento, um veículo e uma conta de investimentos
Como todos os requisitos legais estão presentes (herdeiros maiores e capazes, consenso total, e ausência de testamento), a família opta pelo inventário extrajudicial. Com o auxílio de um único advogado, contratado em comum acordo por todos os herdeiros, a documentação é reunida, as certidões fiscais obtidas, e o ITCMD calculado e pago dentro do prazo legal
Em pouco mais de 6 semanas desde o início do processo, a família comparece ao cartório, assina a escritura pública de inventário e partilha, e inicia o processo de registro dos bens em nome de cada herdeiro conforme acordado
Resultado: o que poderia ter se transformado em um processo judicial de anos, com audiências, prazos processuais e desgaste emocional prolongado, foi resolvido em menos de dois meses, permitindo que a família seguisse em frente sem o peso adicional de um processo arrastado somando-se ao luto já vivido.
E se Surgir Divergência no Meio do Processo?
Um cenário relativamente comum é a família iniciar o processo de inventário extrajudicial acreditando haver consenso, e então, no meio do caminho, surgir alguma divergência sobre a avaliação de um bem específico, ou sobre a interpretação de alguma cláusula relacionada ao regime de bens do casamento
O Que Acontece Nesses Casos
Se o consenso se rompe em qualquer momento antes da lavratura definitiva da escritura, o processo precisa ser convertido para a via judicial, onde um juiz decidirá o ponto controverso. Isso não significa que todo o trabalho já realizado é perdido, grande parte da documentação reunida e das certidões obtidas continua válida e pode ser aproveitada no processo judicial subsequente, mas o tempo de conclusão do inventário deixa de ser o previsto para a via extrajudicial.
Como Reduzir o Risco de Ruptura do Consenso
A melhor forma de evitar esse cenário é buscar total transparência entre os herdeiros desde o início, discutindo abertamente questões sensíveis (como a avaliação de bens de valor sentimental desigual, ou situações de herdeiros que já receberam adiantamentos em vida) antes de formalmente iniciar o procedimento, evitando surpresas desagradáveis no meio do caminho.
Olha esse conteúdo nosso também: "Contas Bancárias Congeladas Após o Falecimento: Como Conseguir Dinheiro Para Pagar o Inventário?"
Inventário Extrajudicial Negativo: Quando Não Há Bens a Partilhar
Vale mencionar uma situação específica, cada vez mais comum: quando o falecido não deixa nenhum bem a partilhar, mas ainda assim é necessário formalizar essa situação, seja para encerrar contas bancárias, seja para questões previdenciárias ou de documentação civil
Nesses casos, é possível fazer o chamado inventário negativo, que também pode ser realizado extrajudicialmente, formalizando através de escritura pública a inexistência de bens a inventariar, documento frequentemente exigido por instituições financeiras, INSS ou outros órgãos para encerrar formalmente pendências relacionadas ao falecido.
Quanto Tempo Realmente Leva um Inventário Extrajudicial?
Embora não exista um prazo fixo estabelecido em lei, a experiência prática mostra que, quando toda a documentação está organizada e não há entraves na obtenção de certidões fiscais, o processo pode ser concluído entre 30 e 90 dias, um prazo drasticamente menor comparado à média de anos que um inventário judicial costuma consumir
O principal fator que costuma atrasar o processo não é a burocracia do cartório em si, mas sim a demora na obtenção de certidões fiscais específicas, ou a dificuldade em reunir toda a documentação necessária dos bens deixados pelo falecido, especialmente quando o patrimônio é mais diversificado ou envolve bens em diferentes estados.
Perguntas Frequentes Sobre Inventário Extrajudicial
Respostas práticas para as principais perguntas sobre a partilha de bens sem processo judicial:
Posso escolher qualquer cartório do Brasil para fazer o inventário extrajudicial?
Sim, diferente do inventário judicial (que precisa ser processado no foro do domicílio do falecido), o inventário extrajudicial pode ser lavrado em qualquer Cartório de Notas do país, independentemente de onde o falecido residia ou onde os bens estão localizados, o que oferece bastante flexibilidade para a família escolher o cartório mais conveniente.
Se os herdeiros moram em cidades ou estados diferentes, isso impede o inventário extrajudicial?
Não impede, mas exige organização logística adicional. É possível que os herdeiros outorguem procuração específica para que um advogado ou representante compareça ao cartório em nome deles, evitando a necessidade de deslocamento físico de todos simultaneamente.
O inventário extrajudicial é sempre mais barato que o judicial?
Na grande maioria dos casos, sim, principalmente pela economia de tempo, já que processos mais longos tendem a gerar custos adicionais com honorários advocatícios prolongados, além do desgaste financeiro indireto de ter o patrimônio "parado" e inacessível por anos. Os custos diretos de cartório e o ITCMD, porém, são praticamente equivalentes entre as duas modalidades.
Um herdeiro pode ser representado por procuração no cartório?
Sim, é bastante comum e juridicamente válido que um herdeiro outorgue procuração pública com poderes específicos para que outra pessoa (geralmente o próprio advogado da família) assine a escritura em seu nome, desde que a procuração seja elaborada com os poderes claramente especificados para esse ato.
É possível fazer inventário extrajudicial mesmo que o falecido tivesse dívidas?
Sim, desde que as dívidas sejam identificadas e consideradas na partilha, sendo descontadas do patrimônio total antes da divisão entre os herdeiros, e desde que os credores não estejam disputando judicialmente valores que impeçam o consenso necessário entre as partes.
Bens localizados em outros países podem ser incluídos no inventário extrajudicial brasileiro?
Em regra, não diretamente. Bens situados no exterior costumam exigir procedimento sucessório próprio no país onde estão localizados, seguindo as regras jurídicas locais daquele território, ainda que o inventário brasileiro trate normalmente dos bens localizados em território nacional.
É recomendável buscar orientação jurídica especializada em ambos os países quando o falecido deixa patrimônio internacional relevante, para coordenar adequadamente os dois processos sucessórios de forma simultânea.
A Informação Certa Pode Poupar Anos da Sua Família
O luto já é, por si só, um dos processos emocionais mais difíceis que uma família enfrenta. Somar a isso anos de espera judicial, movimentações processuais lentas e custos crescentes é um peso que muitas vezes poderia ser evitado com a informação correta sobre as alternativas legais disponíveis
Se sua família está enfrentando o processo de inventário e existe consenso entre os herdeiros, avaliar a possibilidade do caminho extrajudicial pode representar a diferença entre resolver essa questão em poucas semanas ou carregar esse processo por anos
A Henrique & Fiorini está preparada para te ajudar e auxiliar na analise da sua situação específica e conduzir o inventário da forma mais rápida e economicamente vantajosa possível para sua família !! Acompanhe nossos outros conteúdos e simplifique o processo de sucessão da sua família! (henriquefiorini.com.br)
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