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Contas Bancárias Congeladas Após o Falecimento: Como Conseguir Dinheiro Para Pagar o Inventário?

A perda de um ente querido é um dos momentos mais dolorosos na vida de qualquer pessoa, em meio ao luto e à necessidade de reorganizar a rotina familiar os herdeiros se deparam com uma avalanche de burocracias legais. A principal delas é o inventário o procedimento obrigatório para levantar os bens, pagar as dívidas e partilhar a herança deixada pelo falecido


No entanto logo nos primeiros dias após o falecimento, muitas famílias esbarram em uma barreira financeira inesperada e desesperadora: o congelamento imediato das contas bancárias do falecido


Imagine a seguinte situação que acontece diariamente em milhares de lares brasileiros: o patriarca ou a matriarca da família falece, ele era o provedor ou possuía economias significativas guardadas no banco. Os herdeiros sabem que o dinheiro está lá mas ao tentarem realizar um saque, pagar as contas da casa ou iniciar os trâmites do funeral, descobrem que o acesso à conta foi completamente bloqueado pela instituição financeira


Igreja

Para piorar o cenário o advogado ou o cartório informa que, para liberar esse dinheiro e transferir os imóveis ou veículos, a família terá que desembolsar uma quantia expressiva de dinheiro para pagar as custas do processo e o imposto de herança (o ITCMD).

Cria-se então um paradoxo cruel: a família é "rica" no papel, pois há patrimônio e dinheiro no banco, mas está temporariamente "pobre" na vida real, sem liquidez nenhuma para arcar com os custos do próprio inventário


Se você está passando por esse sufoco ou quer entender como proteger o patrimônio da sua família contra esse bloqueio, este guia definitivo foi escrito para você. Nossa equipe de profissionais da Henrique & Fiorini vai explicar de maneira detalhada por que o banco congela as contas, o que acontece com os cartões de crédito e o mais importante, as estratégias legais para conseguir dinheiro para pagar o inventário.


Por que o Banco Bloqueia as Contas Imediatamente?


O bloqueio das contas bancárias após a morte não é uma maldade do banco, mas sim o cumprimento estrito da legislação brasileira


Assim que uma pessoa falece ocorre o que o Direito Civil chama de Princípio de Saisine. Isso significa que no exato segundo da morte o patrimônio do falecido deixa de pertencer a ele e passa a formar uma massa única e indivisível chamada Espólio, o espólio pertence a todos os herdeiros em conjunto, e ninguém pode mexer nele de forma individual até que o inventário seja concluído


Como o banco fica sabendo do falecimento?


Muitas pessoas se perguntam: "Como o banco descobriu tão rápido?". Existem dois caminhos principais:


  1. Comunicação do Cartório (SIRC): Os cartórios de registro civil são obrigados por lei a informar os óbitos aos órgãos públicos e ao Banco Central por meio de sistemas integrados. Assim que o óbito é processado, o sistema emite um alerta que bloqueia o CPF do falecido


  2. Aviso dos Próprios Herdeiros: Muitas vezes a própria família comparece à agência para informar o falecimento ou tentar resolver alguma pendência, o que gera o bloqueio imediato por questões de segurança


A partir do momento em que o banco toma ciência do óbito, o gerente tem o dever legal de congelar as contas correntes, contas poupança e investimentos em nome do falecido


Isso serve para proteger os bens contra saques indevidos, fraudes ou dilapidação por parte de um único herdeiro em prejuízo dos demais ou de eventuais credores (pessoas a quem o falecido devia dinheiro)


O Perigo de Usar a Senha ou o Cartão do Falecido


Diante do desespero de ver as contas congeladas e os boletos da casa vencendo, é muito comum que um familiar que possua a senha do aplicativo do banco ou o cartão de débito tente fazer saques ou transferências (via Pix) logo após o falecimento, fingindo que nada aconteceu


Aviso vital: Nunca faça isso


Movimentar a conta de alguém que já faleceu utilizando as senhas pessoais dele, mesmo que seja para pagar despesas legítimas da própria família ou do funeral, configura uma prática ilegal que pode trazer sérias consequências jurídicas:


  • Sonegação de Bens: Se você saca um valor sem o conhecimento dos outros herdeiros, você pode ser acusado de ocultar bens do inventário, perdendo o direito ao seu quinhão (sua parte) sobre aquele valor específico


  • Responsabilidade Civil e Criminal: O banco ou os demais herdeiros prejudicados podem processar o responsável pelo saque. Em casos extremados, a conduta pode ser tipificada como apropriação indébita ou estelionato


  • Problemas com o Fisco: A Receita Federal e a Secretaria da Fazenda Estadual cruzam os dados bancários com a data e hora exatas da certidão de óbito. Se houver movimentação financeira após o horário da morte, a sua declaração de ITCMD cairá na malha fina, gerando multas pesadas


A única exceção aceitável pelo mercado e ainda assim com ressalvas são as contas conjuntas, que analisaremos em detalhes mais adiante


Quais São os Custos Reais de um Inventário?


Para entender o tamanho do problema do congelamento das contas precisamos olhar para o bolso, muitas famílias acreditam que o inventário é apenas uma assinatura em um papel, mas a realidade financeira assusta. Os custos obrigatórios de um inventário envolvem:


A. O Imposto de Herança (ITCMD)


O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual. A alíquota varia drasticamente de acordo com o estado onde os bens estão localizados, flutuando geralmente entre 1% e 8% sobre o valor de mercado (e não o valor venal do IPTU) de tudo o que foi deixado. Se o falecido deixou um patrimônio total de R$ 500.000,00, o imposto pode chegar a R$ 40.000,00 em alguns estados.


B. As Custas de Cartório ou Custas Judiciais


Se o inventário for feito de forma rápida no cartório (Extrajudicial), haverá a taxa da Escritura Pública de Inventário, que varia segundo uma tabela estadual baseada no valor dos bens. Se houver menores de idade ou briga familiar, o processo obrigatoriamente correrá na Justiça (Judicial), exigindo o pagamento das taxas judiciais do tribunal.


C. Os Honorários Advocatícios


Seja no cartório ou na Justiça, a presença de um advogado é obrigatória por lei, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado estipula uma tabela mínima, que costuma variar entre 6% e 12% sobre o valor bruto do monte-mor (total da herança).


D. Registro de Imóveis


Após finalizar o inventário e pagar o imposto, os herdeiros ainda precisam pagar as taxas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) para transferir a propriedade dos bens para os seus respectivos nomes


Somando tudo o custo de um inventário pode facilmente consumir entre 10% e 20% do valor total do patrimônio deixado, sem acesso às contas do falecido, de onde a família vai tirar esse dinheiro de forma imediata?


Como Destravar Dinheiro: As Estratégias Legais


Felizmente a legislação prevê mecanismos para que a família não fique sufocada financeiramente enquanto o inventário tramita, abaixo estão as principais ferramentas jurídicas para acessar valores ou conseguir dinheiro para arcar com as despesas


Estratégia 1: O Pedido de Alvará Judicial de Urgência


Se o inventário já foi iniciado (seja ele judicial ou extrajudicial) ou se a família precisa de dinheiro imediato para pagar o imposto (ITCMD) ou as custas do processo, o advogado pode protocolar um pedido de Alvará Judicial


O alvará é uma ordem assinada por um juiz de direito direcionada explicitamente ao banco onde o dinheiro do falecido está retido. No pedido o advogado anexa os boletos do imposto de herança, as guias de custas do cartório ou os comprovantes das despesas funerárias e diz: "Excelentíssimo Juiz, a família tem o patrimônio, mas precisa que o banco libere a quantia exata de X reais diretamente para o pagamento dessas guias"


O juiz analisando a legitimidade do pedido autoriza a liberação parcial dos fundos, o dinheiro não vai para a conta pessoal do herdeiro para ele gastar como quiser; o banco faz o pagamento direto da guia do imposto ou emite uma ordem de levantamento vinculada ao processo de inventário


Estratégia 2: A Venda de um Bem por Alvará no Curso do Processo


Se o falecido não deixou dinheiro em conta corrente ou poupança, mas deixou bens móveis ou imóveis (como três carros ou dois terrenos) e a família não tem recursos próprios para pagar o inventário, a solução é vender um desses bens antes do fim do processo


Para fazer isso de forma legal, o inventariante (o herdeiro escolhido para representar o espólio) pede ao juiz uma autorização para venda antecipada de bem


  • Como funciona: A família encontra um comprador para um dos veículos ou imóveis. O advogado apresenta a proposta ao juiz. Se todos os herdeiros concordarem, o juiz emite um alvará autorizando a venda. O dinheiro recebido dessa venda é depositado em uma conta judicial vinculada ao processo e utilizado exclusivamente para quitar os impostos, custas e honorários de todo o inventário. O saldo restante, se houver, entra na partilha final


Estratégia 3: O Uso do Artigo 647 do Código de Processo Civil


Poucas pessoas conhecem essa previsão legal, o Código de Processo Civil permite que em situações de necessidade comprovada dos herdeiros (como despesas de subsistência, saúde ou educação de filhos menores)o juiz autorize o levantamento de valores mensais ou antecipados da conta do falecido a título de "provisão de alimentos" ou custeio de despesas urgentes do espólio (como o pagamento do IPTU dos imóveis para evitar que irem a leilão)

Acompanhe nosso artigo que fala mais sobre: "Herança: Quem Tem Direito e Como Funciona a Divisão dos Bens?"

Casos Especiais: Conta Conjunta, Poupança e Valores Pequenos


Nem todo dinheiro em banco segue exatamente o mesmo rito de congelamento total, existem regras específicas para determinadas modalidades de conta e valores baixos


Como Funciona na Conta Conjunta?


A conta conjunta é aquela que possui dois ou mais titulares (por exemplo, marido e esposa, ou pai e filho). Perante o banco, ambos são donos de 100% do saldo circulante.

Quando um dos titulares falece o banco não pode congelar a conta inteira, legalmente presume-se que metade daquele dinheiro (50%) pertence ao titular sobrevivente e a outra metade pertence ao falecido (entrando para o inventário)


  • Na prática dos bancos: Muitos bancos por precaução excessiva, travam a movimentação global assim que recebem a notícia do óbito. Porem o titular sobrevivente tem o direito jurídico de exigir a liberação de pelo menos 50% do saldo para sua livre movimentação imediata


Valores Pequenos: A Dispensa de Inventário (Lei 6.858/80)


Se o falecido não deixou bens imóveis (casas, terrenos) ou veículos, e os únicos valores deixados foram saldos modestos em contas bancárias, poupança, fundos de investimento, ou verbas trabalhistas não recebidas em vida (como saldo de salário, FGTS e PIS/PASEP) a família pode escapar totalmente da burocracia do inventário.


A Lei Federal nº 6.858/1980 determina que valores de até 500 OTN (Obrigações do Tesouro Nacional) o que equivale atualmente a cerca de R$ 10.000,00 a R$ 12.000,00, dependendo da atualização podem ser sacados pelos dependentes habilitados à pensão por morte perante o INSS ou na falta deles pelos herdeiros sucessórios, mediante um pedido simples de alvará judicial, sem necessidade de abrir um processo complexo de inventário.


O que Acontece com os Cartões de Crédito e Dívidas?


Um erro muito comum no momento do falecimento é a família continuar utilizando o cartão de crédito adicional que estava vinculado ao nome do falecido, ou tentar pagar as faturas utilizando as últimas reservas da conta corrente dele


O cancelamento automático


Assim que o CPF do titular é baixado no sistema nacional, as operadoras de cartão de crédito bloqueiam imediatamente o uso de todos os cartões (inclusive os adicionais que estavam na mão dos filhos ou cônjuges) Qualquer tentativa de compra após o óbito será recusada e pode ser investigada como fraude.


Quem paga a fatura do cartão?


Existe um mito popular de que "as dívidas morrem com quem faleceu" Isso não é totalmente verdade, os herdeiros nunca herdam dívidas no próprio CPF ou seja você não vai tirar dinheiro do seu bolso para pagar o cartão do seu pai. No entanto a dívida não desaparece:


ela deve ser paga pelo espólio (o dinheiro e os bens deixados pelo falecido), se o falecido deixou R$ 50.000,00 no banco e uma dívida de R$ 10.000,00 no cartão de crédito, o banco retém os R$ 10.000,00 para quitar o cartão no momento do inventário, e os herdeiros dividem apenas os R$ 40.000,00 restantes


Se a dívida for maior do que todo o patrimônio deixado, o patrimônio é usado para pagar até onde der e o restante da dívida é extinto por falta de fundos, sem afetar o patrimônio pessoal dos filhos.


Como se Prevenir: O Planejamento Sucessório Inteligente


Se você está lendo este artigo não porque está passando pelo problema agora, mas porque quer evitar que sua família enfrente o congelamento de contas e a falta de dinheiro no futuro, parabéns. A prevenção é a decisão mais inteligente que um provedor de patrimônio pode tomar


Existem três ferramentas financeiras e jurídicas excelentes para garantir liquidez imediata para os herdeiros, garantindo que eles tenham dinheiro em mãos em menos de uma semana após o falecimento, sem depender de juiz ou alvará:


1. Seguro de Vida


O Seguro de Vida é uma das melhores ferramentas de proteção patrimonial do mercado, por lei (Artigo 794 do Código Civil) a indenização do seguro de vida não é considerada herança


Isso significa que ela não entra no inventário, não sofre a incidência do imposto de herança (ITCMD) e não pode ser retida por dívidas deixadas pelo falecido


  • A grande vantagem: As seguradoras são obrigadas por lei a pagar a apólice aos beneficiários em até 30 dias após a entrega dos documentos (geralmente pagam em menos de 10 dias). A família recebe o dinheiro limpo e rápido, usando esse recurso para pagar os advogados, taxas e impostos do inventário principal.


2. Previdência Privada (VGBL)


Assim como o seguro de vida, os planos de previdência privada na modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não entram no processo de inventário na esmagadora maioria dos estados brasileiros. O saldo acumulado é pago diretamente aos beneficiários indicados no contrato em poucos dias úteis após a apresentação da certidão de óbito


  • Nota de atenção: Alguns estados começaram a tentar cobrar ITCMD sobre o saldo de PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), mas o VGBL continua sendo amplamente aceito como uma ferramenta ágil de liquidez imediata.


3. A Holding Familiar


Para famílias com patrimônio composto por múltiplos imóveis, empresas ou investimentos de alto valor, a criação de uma Holding Familiar é a solução definitiva


Os bens são integralizados no capital social de uma empresa de participações, e as quotas dessa empresa são doadas em vida aos filhos, com cláusula de usufruto para os pais


Quando os pais falecem, não há necessidade de abrir inventário sobre esses bens, o gatilho de transição das quotas é automático, as contas da empresa continuam operando normalmente e a família economiza até 90% dos custos que teria em um inventário tradicional. Acompanhe tambem nossa publicação que fala sobre: "Holding Familiar: O Que É, Quanto Custa e Vale a Pena Criar Uma em 2026 ?"


Tabela de Referência Rápida: Status do Dinheiro Após o Óbito


Para facilitar o entendimento de como o mercado financeiro lida com cada tipo de recurso após o falecimento, consulte esta tabela de referência:


Tipo de Recurso / Conta

Status Após o Óbito

Como é Feita a Liberação?

Conta Corrente Individual

Bloqueada imediatamente

Alvará Judicial ou Escritura de Inventário

Conta Poupança / Investimentos

Bloqueada imediatamente

Alvará Judicial ou Escritura de Inventário

Conta Conjunta (2 titulares)

Liberada em 50%

O titular vivo movimenta sua metade de imediato

Seguro de Vida

Livre (Não bloqueia)

Pago aos beneficiários em até 30 dias (Sem Inventário)

Previdência Privada (VGBL)

Livre na maioria dos casos

Resgate rápido pelos beneficiários direto no banco

Saldos até R$ 12.000 (Sem bens)

Bloqueada preventivamente

Alvará simples (Lei 6.858/80) sem processo longo


Protegendo o Legado e a Harmonia da Sua Família


O bloqueio das contas bancárias após o falecimento é um mecanismo de segurança jurídica mas sem o direcionamento correto, transforma-se rapidamente em um gatilho para o endividamento e para brigas familiares


Ver contas de consumo vencendo, imóveis da herança acumulando dívidas de IPTU e não ter recursos para pagar o imposto obrigatório é um desgaste que nenhuma família em luto deveria passar


Se você está enfrentando essa situação hoje, lembre-se de que o primeiro passo é buscar o apoio de um advogado especialista em direito sucessório para mapear as contas do falecido e protocolar o pedido de alvará judicial de urgência, essa é a única chave legal capaz de abrir os cofres do banco com segurança e transparência


A dor da perda é inevitável, mas o sufoco financeiro e a paralisação do patrimônio podem ser mitigados com as ferramentas certas de condução processual ou de planejamento em vida. Documente suas decisões, conheça seus direitos e proteja o patrimônio que levou uma vida inteira para ser construído.


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