Comprei Apartamento na Planta e a Construtora Faliu ou Atrasou a Obra: Como Recuperar o Dinheiro?
- Pedro Fiorini

- 9 de jul.
- 10 min de leitura
O sonho da casa própria ou do investimento imobiliário idealizado na planta é um dos marcos mais importantes na vida de qualquer pessoa, meses ou anos guardando dinheiro, analisando maquetes, visitando decorados e planejando o futuro de uma família dentro daquelas quatro paredes.
No entanto o mercado imobiliário brasileiro carrega consigo um histórico de volatilidade que frequentemente transforma essa expectativa em um pesadelo jurídico e financeiro
Quando o prazo final se aproxima e o canteiro de obras parece abandonado ou pior, quando surgem notícias de que a incorporadora está à beira da falência o desespero toma conta do comprador, a pergunta que ecoa na mente é uma só: eu vou perder todo o dinheiro que investi até aqui?

Se você descobriu que a incorporadora atrasou a obra do apartamento na planta ou que a empresa faliu antes de entregar as chaves, saiba que a legislação brasileira impulsionada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei do Distrato Imobiliário confere ferramentas poderosas para proteger o seu patrimônio
Neste artigo preparado de maneira completa pela nossa equipe de especialistas e empresários do ramo imobiliário, vamos destrinchar passo a passo a engenharia jurídica necessária para você recuperar cada centavo investido, cobrar indenizações e blindar seus direitos.
A Construtora Atrasou a Obra do Apartamento: O Limite da Cláusula de Tolerância de 180 Dias
A primeira grande dúvida de quem percebe que o cronograma da construção não será cumprido diz respeito ao prazo de tolerância
É prática padrão em praticamente 100% dos contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta a inserção de uma cláusula que prevê uma prorrogação automática do prazo de entrega:
O Prazo de Tolerância é Legal?
Sim, durante muitos anos discutiu-se nos tribunais se essa extensão de prazo não configuraria uma prática abusiva contra o consumidor. Porem a questão foi pacificada com a promulgação da Lei do Distrato Imobiliário (Lei nº 13.786/2018) que alterou a Lei de Incorporações Imobiliárias (Lei nº 4.591/64)
Atualmente o artigo 43-A estipula que a entrega do imóvel pode ser prorrogada por até 180 dias corridos da data inicialmente pactuada, sem que isso gere qualquer tipo de penalidade para a construtora ou direito de rescisão motivada para o comprador
Importante: Esse atraso de até 180 dias deve estar explicitamente previsto no contrato de forma clara e legível. Se a construtora atrasar um único dia além desses 180 dias de tolerância, ela entra formalmente em regime de inadimplemento contratual absoluto.
O Mito do "Caso Fortuito" ou "Força Maior"
Muitas construtoras tentam justificar atrasos que ultrapassam os 180 dias alegando escassez de mão de obra, excesso de chuvas no período da fundação, greve de trabalhadores da construção civil ou demora na emissão do "Habite-se" pela Prefeitura
Para o Direito Imobiliário moderno essas alegações são consideradas fortuitos internos ou seja são riscos inerentes à própria atividade empresarial da construção, a empresa não pode repassar o risco do seu negócio para as costas do consumidor. Passados os 180 dias, nenhuma justificativa desse tipo é aceita pelos juízes para eximir a incorporadora da culpa pelo atraso.
Veja também esta publicação que vai te ajudar: "Contrato de Compra e Venda de Imóvel: O Que Deve Ser Analisado Antes de Assinar?"
Direitos do Comprador Quando Ocorre o Atraso Além do Prazo de Tolerância
Se a incorporadora atrasou a obra do apartamento e estourou inclusive o teto dos 180 dias de tolerância, o comprador assume as rédeas da situação jurídica e passa a ter duas opções distintas. É você e não a construtora, quem escolhe o caminho a seguir
┌ [Opção A: Desistir do Imóvel (Distrato por Culpa)]
│ ➔ Devolução de 100% dos valores pagos + Multa
│ ➔ Prazo de pagamento: Até 60 dias após a rescisão
│
Prazo de 180 dias
Estourado
│
└ [Opção B: Manter o Imóvel (Aguardar a Entrega)]
➔ Indenização de 1% por mês de atraso sobre o valor
pago
➔ Congelamento do saldo devedor (Suspensão do INCC)
Abaixo, detalhamos minuciosamente o que você pode exigir em cada uma dessas escolhas:
Opção A: Desistir da Compra (Rescisão Contratual por Culpa da Construtora)
Se você perdeu a confiança na empresa e não deseja mais o imóvel você tem o direito de requerer o distrato imobiliário por culpa exclusiva da vendedora:
Devolução Integral (100% de tudo que foi pago): Diferente do distrato por iniciativa do comprador (onde a construtora pode reter parte dos valores a título de multa), quando a culpa é da construtora, ela deve devolver 100% de todos os valores desembolsados, incluindo parcelas mensais, balões, sinal e até mesmo a comissão de corretagem. A Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chancela essa obrigatoriedade de forma imediata e sem parcelamentos abusivos.
Aplicação da Multa Inversa (Tema 971 do STJ): Se o contrato previa uma multa caso você atrasasse as prestações, os tribunais determinam que essa mesma penalidade deve ser aplicada de forma invertida contra a construtora pelo atraso na entrega.
Correção Monetária e Juros: Todos os valores a serem devolvidos devem ser monetariamente corrigidos desde a data de cada pagamento individual e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da data da citação no processo.
Opção B: Continuar com o Contrato e Exigir Indenização por Lucros Cessantes
Se apesar do atraso a obra está avançando e você ainda deseja receber as chaves do imóvel, você pode manter o contrato ativo e exigir indenizações financeiras pelo tempo de espera forçada
Multa de 1% por Mês de Atraso (Art. 43-A, § 2º da Lei 4.591/64): A legislação garante que, se o comprador optar por aguardar a entrega, a incorporadora deverá pagar uma indenização correspondente a 1% do valor efetivamente pago à incorporadora por cada mês de atraso, devidamente corrigido.
Lucros Cessantes Automáticos (Tema 996 do STJ): Mesmo que você tenha comprado o apartamento para morar e não para alugar, o STJ fixou a tese de que o atraso gera presunção de prejuízo financeiro (lucros cessantes), equivalente ao valor de um aluguel de mercado que você deixou de auferir ou que teve que gastar morando em outro local durante o período de inadimplência da construtora.
O Congelamento do Saldo Devedor e a Substituição do Índice INCC
Um dos maiores prejuízos silenciosos enfrentados pelo comprador de um imóvel na planta cujo cronograma foi violado é a atualização monetária do saldo devedor. Enquanto a obra está em andamento, o valor que resta ser pago (geralmente a parcela a ser financiada com o banco na entrega das chaves) é corrigido mensalmente pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção)
Como o INCC reflete a variação dos custos dos materiais e da mão de obra da construção civil, ele costuma ser um índice consideravelmente elevado
Se a incorporadora atrasou a obra do apartamento o saldo devedor do cliente continua crescendo de forma exponencial mês após mês, ao final de um ano de atraso o valor do financiamento pode se tornar impagável para o comprador, inviabilizando a aprovação do crédito bancário
O posicionamento do Poder Judiciário sobre o IPCA
Os tribunais brasileiros entendem que é ilegal punir o consumidor com a atualização do INCC durante o período em que a obra deveria ter sido entregue e não foi
Dessa forma o entendimento jurisprudencial consolidado determina o congelamento do INCC a partir do momento em que se esgota o prazo de tolerância de 180 dias, o saldo devedor passa a ser corrigido pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) que é o índice oficial de inflação do país e consideravelmente menor, ou sofre congelamento total caso o IPCA se mostre desfavorável ao consumidor naquele período específico
Essa medida judicial de urgência evita que a dívida se transforme em uma bola de neve por culpa exclusiva da construtora.
O Cenário Extremo: A Construtora Faliu ou Entrou em Recuperação Judicial
Se o simples atraso já gera enormes transtornos, a notícia de que a construtora faliu ou ingressou com um pedido de Recuperação Judicial gera pânico generalizado no mercado
No entanto o ordenamento jurídico brasileiro desenvolveu um ecossistema de proteção específico para os adquirentes de imóveis na planta para impedir que eles sejam tragados pelas dívidas gerais da empresa falida:
O Poder do Patrimônio de Afetação (A Blindagem da Sua Obra)
Antes de entrar em desespero, a primeira atitude do comprador deve ser analisar a matrícula mãe do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis para verificar se foi instituído o chamado Patrimônio de Afetação (introduzido pela Lei nº 10.931/2004)
[Balanço Geral da Construtora] ➔ (Dívidas Trabalhistas, Fiscais, Fornecedores do Centro) (Bloqueado pela barreira legal) ──────────────────────────────────────────────────────────[PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO] ➔ Terreno do Prédio + Dinheiro das Parcelas dos Compradores
⬇ (Destinação Exclusiva)
Conclusão da Obra Protegida
Quando um empreendimento é submetido ao regime de patrimônio de afetação, ocorre uma separação jurídica absoluta: o terreno, as acessões, os recebíveis das parcelas dos compradores e todo o dinheiro destinado à construção daquele prédio específico não se misturam com o patrimônio geral da construtora
Isso significa que se a construtora falir o dinheiro e o terreno daquele prédio não podem ser confiscados por bancos, pela Receita Federal ou por ex-funcionários da construtora em outros processos. Aquele ativo fica blindado carimbado exclusivamente para a conclusão daquela obra
A Destituição da Incorporadora e a Comissão de Representantes
Caso a falência seja decretada ou a recuperação judicial paralise completamente as obras, a lei confere aos compradores o direito de se reunirem em uma assembleia geral de condomínio para deliberar sobre o futuro do empreendimento
Destituição Formal: Os compradores, por maioria de votos, podem destituir a incorporadora falida da gestão da obra
Assunção do Empreendimento: A comissão de representantes dos compradores assume o controle do canteiro de obras, do projeto e dos saldos de parcelas que ainda iriam vencer
Contratação de Nova Construtora: O grupo de compradores passa a gerenciar os recursos e pode contratar uma nova construtora idônea para finalizar o prédio, utilizando os valores remanescentes dos fluxos de pagamento para a conclusão das chaves, sem que o dinheiro seja desviado para os credores da massa falida.
Veja este post também: "Contrato Build to Suit: Sobre a Locação Sob Medida Para Empresas e Investidores Imobiliários"
Como Funciona o Processo Judicial para Recuperar o Dinheiro? (Passo a Passo Prático)
Diante do cenário de inadimplemento a via amigável extrajudicial raramente funciona de forma satisfatória, as incorporadoras costumam oferecer acordos abusivos propondo devolver os valores com retenções de 30% a 50% sem correção e divididos em parcelas a perder de vista, o que viola frontalmente a jurisprudência
Por isso a Ação Judicial de Rescisão Contratual cumulada com Perdas e Danos torna-se o caminho mais seguro. Siga o roteiro técnico de atuação defensiva:
Passo 1: Organização Documental Rigorosa
Para instruir a petição inicial de forma robusta e conseguir decisões liminares rápidas, o comprador precisa reunir:
O Contrato de Promessa de Compra e Venda assinado com todas as folhas e anexos;
O quadro resumo contendo a data prometida para a entrega do bem;
O extrato financeiro completo emitido pela própria construtora, detalhando todas as parcelas pagas, balões e sinais quitados até o momento;
Comprovantes bancários de pagamento (TEDs, extratos, boletos compensados);
Notificações enviadas por e-mail, cartas com Aviso de Recebimento (AR) ou mensagens onde a construtora confessa o atraso ou traz justificativas infundadas.
Passo 2: O Pedido de Tutela de Urgência (Liminar de Suspensão de Pagamentos)
A primeira grande preocupação do comprador que decide entrar com o processo de rescisão é: tenho que continuar pagando as parcelas mensais enquanto o processo tramita? A resposta é não, desde que o seu advogado faça o pedido de Tutela de Urgência (liminar)
O juiz ao analisar as provas documentais que atestam que a incorporadora atrasou a obra do apartamento para além dos 180 dias de tolerância, concede uma decisão liminar imediata para:
Autorizar a suspensão dos pagamentos de quaisquer parcelas contratuais vincendas;
Proibir terminantemente a construtora de incluir o nome e o CPF do comprador nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA);
Impedir que a empresa tente leiloar os direitos do contrato extrajudicialmente durante o andamento da ação.
Passo 3: A Sentença e a Execução dos Valores Corrigidos
Ao final do trâmite processual o juiz declarará a rescisão do contrato por culpa exclusiva da construtora e determinará a devolução imediata, em parcela única, de 100% dos valores pagos pelo consumidor, devidamente atualizados desde o desembolso por índices oficiais do tribunal mais juros de 1% ao mês
Caso a empresa se recuse a pagar voluntariamente após a sentença, inicia-se a fase de cumprimento de sentença com penhora online de contas e bens da construtora.
Cuidados e Cuidados de Prevenção Antes de Assinar um Contrato de Imóvel na Planta
Embora o foco deste artigo seja remediar a situação de crise em que a construtora atrasou a obra do apartamento ou faliu, é fundamental pontuar como o comprador pode se prevenir contra esses riscos em futuras transações imobiliárias por meio da chamada Due Diligence Imobiliária
Antes de assinar qualquer promessa de compra e venda no estande de vendas, exija e analise os seguintes pontos:
1. Pesquisa de Saúde Financeira e Histórico de Litígios
Faça uma busca aprofundada nos tribunais de justiça estaduais e federais do local da sede da construtora, verifique se a empresa responde a centenas de ações judiciais por atraso na entrega, execução de dívidas fiscais ou pedidos de falência formulados por fornecedores de cimento ou aço
Uma construtora que não paga seus fornecedores básicos fatalmente paralisará a sua obra.
2. Análise da Certidão de Ônus Reais do Terreno
Vá ao Cartório de Registro de Imóveis competente e emita uma certidão atualizada da matrícula do terreno onde o prédio será erguido
Verifique se o Memorial de Incorporação está devidamente registrado (sem o qual a venda de unidades na planta é considerada crime contra a economia popular) e se o terreno não está gravado com hipotecas astronômicas dadas a bancos para financiar outras obras deficitárias da mesma empresa.
3. Exigência do Seguro-Garantia Técnico
Empreendimentos de grande porte ou financiados pelo modelo de Apoio à Produção de bancos públicos costumam contar com um Seguro-Garantia de Término de Obra, caso a construtora quebre ou abandone o canteiro, a seguradora contratada assume a responsabilidade financeira e operacional de contratar terceiros e finalizar a construção do edifício, garantindo que você receba a sua unidade sem custos extras imprevistos.
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A Importância de um Direcionamento Técnico Especializado no Momento de Crise
O atraso ou a falência de uma incorporadora imobiliária representa uma das violações contratuais mais graves e impactantes do mercado de consumo brasileiro, colocando em risco as economias de uma vida e o planejamento familiar de milhares de cidadãos
No entanto o ordenamento jurídico pátrio confere respostas severas e protetivas ao comprador, desde que as ações certas sejam tomadas com agilidade e técnica operacional refinada
Aceitar passivamente as justificativas infundadas apresentadas pelos canais de atendimento das construtoras, ou assinar distratos abusivos com retenções ilegais por medo de perder tudo, é o comportamento que diferencia o consumidor vulnerável do comprador assessorado com estratégia de elite. Acompanhe nossos outros conteúdo feito pela equipe da Henrique & Fiorini compostas por profissionais, podendo ajudar em varias áreas da sua carreira e vida! (henriquefiorini.com.br)
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