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Contrato Build to Suit: Sobre a Locação Sob Medida Para Empresas e Investidores Imobiliários

No cenário corporativo contemporâneo a expansão de uma empresa ou indústria esbarra frequentemente em um severo dilema financeiro, logístico e operacional: como viabilizar um imóvel comercial, logístico ou industrial que atenda perfeitamente às especificidades técnico-operacionais do negócio sem precisar desvendar milhões de reais do caixa para adquirir um terreno e executar uma construção do zero?


Para indústrias que exigem galpões com resistência de piso milimetricamente calculada para maquinário pesado, redes de varejo que demandam fachadas padronizadas em pontos comerciais estratégicos, hospitais com divisões sanitárias complexas ou centros de distribuição automatizados com pé-direito de 12 metros, encontrar o espaço ideal pronto no mercado imobiliário tradicional é uma tarefa praticamente impossível


Por outro lado, optar pela compra do terreno e execução direta da obra consome o capital de giro que deveria ser injetado na atividade-fim da empresa (marketing, tecnologia, estoque e contratação de pessoal)


BUILD-TO-SUIT

A solução jurídica, financeira e imobiliária que revolucionou o mercado de ativos corporativos atende pelo nome de Contrato Build to Suit (em tradução livre, "construído para servir" ou "locação sob medida"). Trata-se de uma operação altamente sofisticada que amalgama o direito imobiliário clássico, a engenharia civil de alta performance, a governança corporativa e o planejamento tributário.


Se a sua corporação está desenhando um plano de expansão geográfica, ou se você é um investidor institucional buscando ativos imobiliários de renda com altíssima previsibilidade e segurança, esta publicação foi feita por profissionais do ramo imobiliário para definitivamente você destrinchar, sob a ótica técnico-jurídica todas as nuances do contrato Build to Suit, suas regras legais, os impactos contábeis decorrentes das normas internacionais, as vantagens fiscais e os cuidados indispensáveis na estruturação dessa peça de engenharia contratual.


O que é o Contrato Build to Suit (BTS) e Como Ele Funciona?


O Build to Suit (BTS) configura-se como um modelo de negócio imobiliário estruturado por meio de um contrato de locação não residencial customizado e de longo prazo. Nessa modalidade de operação, uma das partes (o locador/investidor) assume a obrigação de proceder à prévia aquisição de um terreno e/ou realizar a construção ou uma substancial reforma em um imóvel, seguindo rigorosamente as instruções, layouts, projetos e diretrizes técnicas fornecidas pela outra parte (o locatário/empresário)


Em contrapartida o locatário vincula-se a ocupar o imóvel por um período substancialmente longo. O valor pago mensalmente a título de aluguel não remunera apenas o direito de uso e fruição do espaço físico (como ocorre na locação residencial comum), mas funciona como uma verdadeira parcela de amortização e remuneração do capital investido pelo locador para comprar o terreno e erguer o prédio do jeito que o cliente pediu.


A Anatomia Prática da Operação


Uma transação padrão de Build to Suit desdobra-se em quatro fases macroeconômicas bem definidas:


  1. Fase de Prospecção e Planejamento (Briefing Técnico): A empresa locatária identifica a necessidade de expansão (ex: um novo centro de distribuição perto de uma rodovia principal) e desenha o projeto de engenharia ideal. Ela mapeia o terreno, mas decide que não quer imobilizar seu capital próprio para comprá-lo


  2. Fase de Matchmaking e Estruturação Financeira: A empresa une-se a um parceiro investidor (que pode ser uma holding imobiliária, um desenvolvedor imobiliário especializado ou um Fundo de Investimento Imobiliário - FII). As partes assinam o contrato de BTS fixando as premissas da obra, as multas e a taxa de retorno do capital


  3. Fase de Desenvolvimento Imobiliário (A Obra): O investidor, utilizando capital próprio ou captado no mercado financeiro, adquire o imóvel/terreno e contrata uma empreiteira para executar a obra de acordo com o caderno de especificações técnicas do locatário. Durante essa fase, o locatário acompanha o cronograma, mas ainda não paga o aluguel cheio


  4. Fase de Locação e Operação: Com a emissão do Habite-se e a entrega das chaves, inicia-se a contagem do prazo da locação. A empresa assume a posse, instala suas operações e passa a pagar a contraprestação mensal pelo período contratado (geralmente entre 10 e 20 anos).


O Histórico e o Marco Legal: A Lei do Inquilinato e as Alterações da Lei 12.744/12


Por mais de duas décadas, o contrato Build to Suit operou em uma zona de intensa fricção jurídica no ordenamento brasileiro. Como não havia previsão expressa na legislação, a doutrina o classificava como um contrato atípico misto. O grande fantasma que assombrava os investidores era o risco de o Poder Judiciário desconsiderar as cláusulas econômicas do acordo e aplicar de forma cega as regras protecionistas da Lei do Inquilinato comum (Lei nº 8.245/91)


Na locação residencial ou comercial genérica, a lei confere direitos irrenunciáveis ao inquilino, tais como a possibilidade de devolver o imóvel a qualquer momento pagando uma multa proporcional pequena (três meses de aluguel) ou o direito de pedir a revisão judicial do valor do aluguel a cada três anos para readequá-lo ao preço de mercado


Se essas regras fossem aplicadas ao BTS, o mercado simplesmente morreria: nenhum investidor gastaria R$ 50 milhões para construir uma fábrica hiperespecífica se o inquilino pudesse sair no segundo ano pagando uma multa irrisória, deixando o investidor com um prédio vazio e inútil para o restante do mercado


Para afastar de vez a insegurança jurídica e blindar os investimentos de grande porte no país, foi editada a Lei nº 12.744/2012, que introduziu o Artigo 54-A na Lei do Inquilinato, pacificando a matéria

Art. 54-A, Lei 8.245/91: "Na locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja este locado por prazo determinado, prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato respectivo e as disposições especiais desta Lei."

A inserção desse artigo representou um triunfo do princípio da autonomia da vontade e do pacta sunt servanda (o contrato faz lei entre as partes). O legislador compreendeu que nas relações comerciais de alta complexidade, o Estado deve recuar e permitir que corporações de grande porte, devidamente assessoradas por advogados e contadores, negociem os riscos e as taxas de retorno com ampla liberdade de mercado. Veja nossa publicação que fala sobre: "Contrato de Compra e Venda de Imóvel: O Que Deve Ser Analisado Antes de Assinar?"


As Diferenças Fundamentais e as Proteções Especiais do BTS


A caracterização do Build to Suit afasta o contrato da vala comum das locações comerciais e cria regras próprias de proteção patrimonial para o investidor, como o valor mensal pago pelo locatário engloba tanto o aluguel da área quanto o reembolso parcelado da própria obra de construção, a Lei nº 12.744/12 chancelou duas exceções fundamentais à regra geral do inquilinato:


A. Validade da Multa por Rescisão Antecipada Integral


Diferentemente da locação tradicional, onde a multa por devolução antecipada do imóvel deve ser obrigatoriamente reduzida de forma proporcional ao tempo de contrato já cumprido (Artigo 4º da Lei 8.245/91) o parágrafo 2º do Artigo 54-A trouxe uma blindagem pesada:

Art. 54-A, § 2º: "Em caso de denúncia antecipada do vínculo locatício pelo locatário, este se obriga a cumprir a multa convencionada, que não poderá exceder a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final do contrato."

Isso significa que se as partes estipularem em contrato a multa pela saída antecipada do inquilino pode equivaler à totalidade dos aluguéis vincendos até o último dia do prazo original. Se uma rede de farmácias assina um BTS de 15 anos e decide fechar aquela unidade no 4º ano, ela pode ser judicialmente compelida a pagar, à vista o valor equivalente aos 11 anos de contrato restantes


Essa regra garante que o investidor receberá de volta todo o dinheiro aportado na obra, independentemente da permanência do inquilino.


B. Renúncia Válida ao Direito de Revisão do Aluguel (Cláusula Non-Reviewable)


Na locação comercial comum, o Artigo 19 da Lei 8.245/91 permite que tanto o locador quanto o locatário peçam a revisão do aluguel na justiça após 3 anos para forçar o preço a seguir o mercado local. Se a região valorizou demais o aluguel sobe; se desvalorizou, o aluguel cai.


No BTS o parágrafo 1º do Artigo 54-A permitiu que as partes façam a renúncia expressa e prévia ao direito de pedir a revisão do valor dos aluguéis. Essa cláusula impede que o inquilino venha a juízo alegar que o "aluguel do galpão está caro em comparação com os vizinhos", pois a matemática do BTS não obedece à especulação imobiliária de bairro, mas sim ao cálculo financeiro de amortização da construção executada sob demanda, o fluxo de caixa do investidor fica protegido contra as flutuações do mercado.


Vantagens Estratégicas do BTS Sob a Ótica do Locatário (A Empresa)


À primeira vista, o contrato de Build to Suit pode parecer rígido demais para o inquilino devido às pesadas multas rescisórias. No entanto ele se tornou o modelo favorito das maiores corporações do mundo por entregar vantagens contábeis, operacionais e financeiras de altíssimo valor:


1. Preservação de Liquidez e Alocação Inteligente de Capital (Asset-Light)


Ao optar pelo BTS, a empresa adota uma estratégia conhecida no mercado financeiro como Asset-Light (leve em ativos). Em vez de retirar por exemplo, R$ 30 milhões do caixa para comprar um terreno e erguer um centro logístico, a empresa mantém esse dinheiro líquido


Esse recurso livre pode ser investido diretamente na atividade principal do negócio, como desenvolvimento de novas tecnologias, aquisição de concorrentes (M&A) contratação de talentos ou campanhas agressivas de marketing, o dinheiro faturando na atividade-fim da empresa rende muito mais do que se ficasse imobilizado em tijolos e concreto.


2. Eficiência Fiscal Monstruosa: O Impacto no Lucro Real


Essa é a grande sacada tributária que o seu escritório deve desenhar em conjunto com a auditoria fiscal, para empresas que operam sob o regime tributário do Lucro Real os valores pagos mensalmente a título de locação de imóveis são classificados contabilmente como Despesas Operacionais (OPEX)


Diferente da compra de um imóvel próprio, onde o custo de construção só pode ser depreciado na contabilidade ao longo de 25 ou 30 anos dentro de limites rígidos da Receita Federal, no Build to Suit o valor integral do boleto mensal do aluguel pode ser lançado como despesa dedutível. Isso reduz drasticamente a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)


Na prática, o governo acaba "financiando" parte da expansão da empresa através da redução legítima da carga tributária.


3. Eliminação do Risco de Engenharia e Adequação Operacional Absoluta


A empresa recebe o imóvel pronto para operar no sistema plug and play, todos os riscos ligados a atrasos na obtenção de licenças ambientais, flutuações no preço do cimento e do aço, problemas com a contratação de mão de obra de engenharia ou acidentes de trabalho ficam concentrados nos ombros do investidor/incorporador


A empresa locatária elimina o risco operacional da construção e recebe uma estrutura planejada especificamente para maximizar a sua eficiência produtiva. Veja esta publicação também: "Despejo Comercial por Denúncia Vazia: Como Defender Sua Empresa se o Proprietário Pedir o Imóvel do Nada?"


Cláusulas Críticas de Alta Complexidade: Onde o Contrato Não Pode Errar


Por se tratar de um instrumento jurídico de trato sucessivo que vai reger a relação de duas empresas por décadas, o amadorismo na redação de um contrato BTS pode gerar litígios judiciais catastróficos. Existem quatro pontos críticos que exigem blindagem técnica absoluta por uma banca advocatícia especializada:


1. O Caderno de Encargos Técnicos e a Governança da Fase de Obras


O contrato de BTS deve conter como anexo principal, o Databook ou Caderno de Especificações Técnicas. Trata-se de um documento de engenharia detalhando as marcas de materiais, a espessura das estruturas, a capacidade de carga do solo e os cronogramas de entrega, o contrato deve prever:


  • Quem responde pelos acréscimos de custo decorrentes de surpresas no solo (ex: necessidade de bate-estacas mais profundos).


  • A instituição de uma auditoria técnica independente para vistoriar a obra em cada etapa de medição.


  • A fixação de cláusulas de retenção de parcelas ou aplicação de multas pesadas contra o investidor se a obra atrasar, impedindo a empresa de iniciar suas vendas na data planejada.


2. A Cláusula de Securitização de Recebíveis e a Emissão de CRI


Muitas vezes o investidor não possui os R$ 50 milhões em conta para fazer a obra à vista, ele utiliza a engenharia financeira do mercado de capitais. O investidor pega o contrato assinado de Build to Suit e o vende para uma companhia securitizadora


A securitizadora transforma o fluxo de aluguel dos próximos 15 anos em títulos financeiros chamados Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e os vende na Bolsa de Valores para investidores e fundos imobiliários


A securitizadora adianta o dinheiro da obra inteira para o investidor de uma vez só, o investidor constrói o prédio e após a entrega a empresa locatária passa a pagar o aluguel diretamente para a securitizadora (que repassa aos compradores do CRI) Para que essa engrenagem rode, o contrato de BTS deve conter uma cláusula de cessão de crédito e anuência para securitização extremamente amarrada, proibindo o locatário de contestar o pagamento ou criar embargos burocráticos à cessão dos recebíveis


3. A Matriz de Riscos de Manutenção (CapEx vs. OpEx)


Quem paga pela manutenção do telhado do galpão após 8 anos de contrato? E se o sistema de ar-condicionado central industrial queimar no 12º ano? Se o contrato for omisso, o caso vai parar no Judiciário sob as regras genéricas da Lei do Inquilinato


No BTS deve-se desenhar uma Matriz de Responsabilidades, O padrão de mercado para esses contratos de longo prazo é a adoção do modelo de locação Triple Net (NNN) onde o locatário assume a obrigação de arcar com todas as despesas operacionais ordinárias, seguros do imóvel, custos de manutenção predial interna e o pagamento de todos os impostos incidentes (como o IPTU)


O locador fica responsável apenas pelas manutenções estruturais estruturantes (fundações e vícios ocultos de engenharia), tudo isso deve ser detalhado em contrato para evitar surpresas financeiras ao longo dos anos.


4. Cláusulas de Seguros Cruzados (Cross-Waiver of Subrogation)


As exigências de seguro em um BTS são complexas, exige-se o seguro de risco de engenharia na fase de obras. Na fase de locação o locatário deve contratar seguro de danos materiais com cláusula de indenização focada no valor de reconstrução do imóvel e crucialmente, seguro de Lucros Cessantes


Se um incêndio destruir o galpão no 7º ano a seguradora deve pagar os aluguéis mensais ao locador enquanto o prédio é reconstruído, impedindo a quebra do fluxo financeiro da securitização.


O Alinhamento Crucial com as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS 16 / CPC 06 R2)


Aqui está o grande diferencial de mercado que separa o advogado tradicional do estrategista corporativo. Em janeiro de 2019 entrou em vigor no Brasil a norma contábil CPC 06 (R2), espelhada na norma internacional IFRS 16, modificando radicalmente a forma como os contratos de locação de longo prazo são reportados ao mercado financeiro


Antes da mudança os contratos de BTS eram jogados inteiramente fora do balanço patrimonial, aparecendo apenas como uma despesa mensal na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). As empresas usavam isso para parecerem menos endividadas do que realmente eram.


Com as regras atuais da IFRS 16 a empresa locatária é obrigada a trazer a valor presente a somatória de todos os aluguéis que ela se comprometeu a pagar ao longo dos 15 ou 20 anos de contrato e lançar esse valor bilionário em duas frentes no seu balanço:


  • No Ativo, como um Direito de Uso do Imóvel.

  • No Passivo, como uma Obrigação de Arrendamento (Dívida).


O Impacto nos Covenants Bancários


Se o contrato de BTS não for estruturado de forma cirúrgica, esse lançamento contábil vai inflar o endividamento da empresa no balanço de forma artificial. Isso pode estourar os limites de endividamento (os chamados covenants bancários) que a empresa possui em contratos de empréstimo antigos com bancos, gerando o vencimento antecipado de dívidas reais da empresa


O trabalho do advogado operando em total sintonia com a inteligência contábil, é calibrar as cláusulas de reajuste, carência, prazos de renovação e opções de compra contidas no contrato imobiliário para mitigar o impacto da IFRS 16, preservando os índices de liquidez da empresa e mantendo o balanço auditado atraente para investidores e agências de classificação de risco.


Resumo Prático dos Riscos por Natureza Jurídica:


Para consolidar o conhecimento técnico e auxiliar na tomada de decisão dos tomadores do negócio, a tabela abaixo sintetiza a distribuição padrão de riscos e focos de atenção em uma operação de Build to Suit:

Aspecto Contratual

Foco de Atenção para o Investidor (Locador)

Foco de Atenção para a Empresa (Locatária)

Fase de Construção

Risco de estouro de orçamento da construtora e atraso na entrega do Habite-se.

Risco de o layout final não atender às especificações das máquinas; perda de prazo comercial.

Multa Rescisória

Deve cobrir 100% do capital investido na obra mais a taxa de juros projetada.

Deve conter cláusulas de saída facilitada em caso de falha estrutural grave do imóvel.

Manutenção (CapEx)

Garantir que o imóvel seja devolvido em perfeito estado após 15 ou 20 anos.

Limitar os custos de manutenção a reparos decorrentes do uso ordinário da estrutura.

Contabilidade e Fisco

Tributação dos recebíveis (ganho de capital ou receita de locação pura).

Dedução integral dos aluguéis na base do Lucro Real; mitigação de impacto no passivo (IFRS 16).


A Engenharia Jurídica Moldando o Futuro das Empresas


O contrato Build to Suit consolidou-se como o motor de infraestrutura imobiliária mais eficiente para o crescimento acelerado de indústrias, redes de varejo, grandes redes de farmácias, hospitais e gigantes do e-commerce no Brasil


Ao retirar o peso do investimento imobiliário dos ombros de quem produz, o BTS injeta velocidade nas expansões corporativas e simultaneamente, entrega ao mercado financeiro e aos investidores institucionais ativos de renda estáveis, previsíveis e blindados por garantias reais


Contudo pela magnitude dos valores envolvidos, pela complexidade da engenharia civil agregada e pelo rigor draconiano das penalidades por rescisão antecipada, o Build to Suit não tolera amadorismo ou o uso de minutas genéricas. Cada cláusula deve ser tratada como um componente de uma máquina financeira de alta precisão


Negociar, redigir e auditar uma operação desse porte exige uma assessoria jurídica de vanguarda, que possua domínio holístico de matemática financeira, direito imobiliário avançado, gestão de riscos de engenharia e contabilidade societária de padrão internacional. É a união exata desses fatores que transforma um pedaço de terreno bruto em uma máquina geradora de valor e eficiência para o mercado corporativo. Acompanhe nossos outros conteúdo no site: henriquefiorini.com.br

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Henrique & Fiorini

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