Achei Infiltrações e Rachaduras no meu Imóvel Novo: Qual o Prazo Para Reclamar com a Construtora?
- Pedro Fiorini

- 27 de jun.
- 8 min de leitura
A conquista da casa própria ou a entrega das chaves de um apartamento novo é um dos momentos mais marcantes na vida de qualquer pessoa, foram meses ou anos de planejamento, vistorias, pagamentos de parcelas e muita ansiedade
Para muitos compradores esse sonho se transforma em um verdadeiro teste de paciência quando após a mudança, começam a surgir os primeiros problemas: uma mancha de umidade que cresce na parede da sala, azulejos que começam a estufar na cozinha ou pior ainda, rachaduras assustadoras na varanda

Quando esses defeitos aparecem em um imóvel recém-entregue a reação imediata é de indignação e pânico, como um bem tão caro e teoricamente novo pode apresentar falhas dignas de uma construção antiga? O passo seguinte é tentar resolver a situação com a construtora, mas é exatamente aí que o consumidor esbarra em um emaranhado de termos técnicos, contratos confusos e prazos que parecem correr contra ele
Se você está passando por isso saiba que a lei brasileira protege o consumidor, mas exige dele atenção e rapidez !! Nesta publicação feita por empresários do ramo imobiliário acompanhada da legislação, vamos explicar de forma simples e direta, quais são os seus direitos e a diferença entre os tipos de defeitos e, o mais importante quais são os prazos reais que você tem para exigir que a construtora conserte o seu imóvel antes que seja tarde demais.
O Ponto de Partida: O que a Lei diz sobre Imóvel Novo?
Para começar você precisa entender que a compra de um imóvel na planta ou recém-construído diretamente da construtora não é um negócio comum entre duas pessoas físicas. Trata-se de uma relação de consumo, isso significa que você o comprador, é a parte vulnerável e a construtora é a fornecedora do produto (o imóvel)
Por conta disso o seu caso é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de forma complementar, pelo Código Civil. Ambas as leis deixam claro que a construtora tem a obrigação de entregar um produto seguro, funcional e com a qualidade prometida no memorial descritivo da obra. Se o imóvel apresentar falhas a responsabilidade de reparar o dano é em regra da empresa que o construiu
No entanto o maior erro do consumidor leigo é achar que tem "todo o tempo do mundo" para reclamar, no Direito Imobiliário os prazos são curtos e divididos de acordo com a natureza do problema. Se você perder a data limite perderá o direito de exigir o conserto de graça.
Nem todo defeito é igual ! A diferença entre Vício Aparente e Vício Oculto
Antes de falarmos de prazos precisamos separar os problemas em duas gavetas diferentes. A lei trata os defeitos visíveis de forma totalmente distinta daqueles que aparecem de surpresa meses depois
1. Vício Aparente
Como o próprio nome diz é aquele defeito fácil de notar, que salta aos olhos logo de cara ou que pode ser percebido com uma simples vistoria no momento em que você recebe as chaves
Exemplos: Um vidro da janela trincado, uma tomada quebrada, uma porta arranhada, um piso de cerâmica visivelmente lascado, ou a pintura descascando em um canto.
2. Vício Oculto
Este é o verdadeiro vilão dos imóveis novos, o vício oculto é aquele defeito de construção que ninguém consegue ver na entrega das chaves pois ele está escondido nas entranhas da obra (na estrutura, nos canos, sob o piso). Ele só se manifesta com o passar do tempo ou com o uso contínuo do imóvel
Exemplos: Uma infiltração que só aparece na primeira temporada de chuvas fortes, um cano interno que começa a vazar lentamente por trás da parede, fiação elétrica mal dimensionada que faz os disjuntores caírem constantemente, ou rachaduras que surgem devido à acomodação errada do terreno.
Os Prazos Legais: Quanto tempo você tem para reclamar?
Agora que você sabe identificar o tipo de problema vamos aos prazos, aqui preste muita atenção, pois o jogo dos prazos confunde até mesmo alguns profissionais de fora da área imobiliária
O Prazo para Vícios Aparentes (O Relógio corre rápido)
Se o defeito é visível e fácil de constatar o Código de Defesa do Consumidor estipula um prazo de 90 dias para você reclamar formalmente
Quando começa a contar? A contagem começa a partir da entrega efetiva do imóvel (o momento em que você recebe as chaves e toma posse do bem)
Dica prática: É por isso que a vistoria de entrega de chaves é um ato sagrado. Se você notar que o piso está quebrado durante a vistoria, recuse-se a aceitar aquela parte ou faça a construtora assinar um termo se comprometendo a consertar o item específico dentro do prazo
O Prazo para Vícios Ocultos (O prazo começa quando o problema aparece)
Se o defeito estava escondido (como a infiltração ou a rachadura que dá título a este artigo), o prazo também é de 90 dias de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, há uma enorme vantagem aqui:
Quando começa a contar? A contagem só tem início no momento em que o defeito fica evidente para você
Exemplo prático: Se você pegou as chaves em janeiro, mas a infiltração só brotou na parede no mês de novembro (na época das chuvas), os seus 90 dias para reclamar começam a contar no dia em que a mancha de umidade apareceu na parede, e não em janeiro.
O Prazo de Garantia de 5 anos pela Solidez e Segurança da Obra
Você provavelmente já ouviu falar que "prédio novo tem 5 anos de garantia" Isso é verdade, mas com algumas letras miúdas importantes
O artigo 618 do Código Civil determina que nos contratos de construções de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro (a construtora) responderá durante o prazo irredutível de 5 anos pela solidez e segurança do trabalho, tanto em razão dos materiais quanto do solo
O que entra nessa garantia de 5 anos?
Não ache que se uma maçaneta quebrar no quarto ano a construtora vai trocar de graça. Os 5 anos servem para defeitos graves, estruturais, que coloquem em risco a habitabilidade, a segurança ou a própria estrutura física do imóvel
Infiltrações generalizadas que causem mofo estrutural ou comprometam a laje.
Rachaduras e fissuras estruturais nas vigas, colunas, tetos ou paredes de sustentação.
Desabamentos parciais, queda de rebocos pesados da fachada ou estufamento massivo de revestimentos que possam ferir os moradores.
O "Pulo do Gato": Prazo de Garantia vs. Prazo para Entrar com Ação
Aqui está o maior ponto de confusão jurídica para o público leigo imagine que uma rachadura grave surgiu na sua parede no 4º ano após a entrega das chaves, o problema aconteceu dentro do prazo de garantia de 5 anos, certo? Certo
A partir do momento em que essa rachadura apareceu se a construtora se recusar a consertar, quanto tempo você tem para ir à Justiça cobrar os seus direitos?
De acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se o problema compromete a segurança ou a solidez da obra e foi descoberto dentro dos 5 anos de garantia, o consumidor tem o prazo de 10 anos (prazo prescricional geral para descumprimento de contrato) para processar a construtora e exigir a reparação dos danos
Para evitar discussões e dores de cabeça o ideal é notificar a empresa e tomar as providências jurídicas imediatamente após a descoberta do defeito !
Outro post que você pode conferir sobre contratos de compra e venda de imóveis ! Fique bem informado e saiba sobre seus direitos. (Clique Aqui)
Passo a Passo Prático: O que fazer ao notar a Infiltração ou Rachadura?
Se você acabou de olhar para a parede do seu imóvel novo e viu uma rachadura ou mancha de infiltração, siga este roteiro exato para proteger os seus direitos (Lembrando que o auxilio de um profissional pode ajudar de maneira mais estruturada):
Passo 1: Registre TUDO imediatamente
Não limpe o mofo não pinte por cima e não tente remendar a rachadura por conta própria. Tire fotos em alta resolução de vários ângulos, faça vídeos mostrando a extensão do problema e, se possível coloque um objeto do lado (como uma régua ou uma moeda) para dar a dimensão real do tamanho da rachadura. Se for uma infiltração filme o momento da chuva mostrando a água brotando ou escorrendo
Passo 2: Faça uma Notificação Formal (Por escrito!)
Esqueça conversas informais pelo WhatsApp de funcionários da obra ou ligações telefônicas sem gravação. Para o Direito o que não está registrado não existe !
Envie um e-mail oficial para o SAC da construtora ou abra um chamado no portal do cliente da empresa.
Se a empresa for de difícil acesso, envie uma Notificação Extrajudicial pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR) ou via Cartório de Títulos e Documentos.
No texto, descreva o problema, anexe as fotos e dê um prazo razoável (geralmente 30 dias) para que eles enviem um engenheiro ou técnico para vistoriar o local e apresentar uma solução.
Passo 3: O papel do Condomínio
Se o seu imóvel for um apartamento verifique se o problema está acontecendo apenas na sua unidade ou se está afetando os vizinhos e as áreas comuns (como corredores, garagens e fachadas). Se for um problema geral do prédio, avise o síndico imediatamente
Nestes casos a responsabilidade de cobrar a construtora em relação às áreas comuns é do próprio condomínio, representado pelo síndico.
E se a Construtora sumir, der desculpas ou disser que o prazo acabou?
É muito comum que as construtoras tentem se esquivar da responsabilidade usando desculpas clássicas, vamos desarmar as principais delas:
Desculpa 1: "Isso é falta de manutenção do proprietário"
A construtora tentará alegar que você não limpou as calhas, mudou os pisos ou não fez a manutenção prevista no manual do proprietário. Se o defeito for de fato estrutural ou de má execução da obra (erro de engenharia), essa desculpa cai por terra, um perito técnico poderá provar a verdadeira causa
Desculpa 2: "O prazo do nosso manual para esse item era de apenas 1 ano"
Muitas empresas criam manuais estipulando prazos mínimos de garantia para encanamentos, texturas e fiações. Lembre-se: o manual da construtora não pode ser superior à lei, se o defeito for um vício oculto decorrente de má-fé ou erro crasso de execução os prazos de proteção do consumidor prevalecem
Desculpa 3: Ignorar o cliente até o prazo passar
Se você enviou um e-mail e a construtora está "enrolando" para dar uma resposta, saiba que a sua reclamação por escrito rompe/suspende o prazo de 90 dias do Código de Defesa do Consumidor, o prazo só volta a correr quando a empresa te der uma resposta negativa definitiva por escrito, eles não conseguem te vencer pelo cansaço se você documentar a reclamação.
Se a empresa se recusar a fazer o reparo, fizer um serviço "porco" que não resolva o problema em definitivo ou simplesmente ignorar os seus chamados, você precisará buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Imobiliário. Pela via judicial você poderá exigir:
Obrigação de Fazer: O juiz determina, sob pena de multa diária pesada, que a construtora faça a reforma necessária de forma correta
Indenização por Danos Materiais: Caso você tenha pago do próprio bolso o conserto de urgência (o que é permitido se houver risco iminente), a construtora será condenada a te reembolsar cada centavo gasto, desde que você tenha guardado todas as notas fiscais e laudos
Indenização por Danos Morais: Viver em um imóvel mofado, com risco de desabamento, convivendo com poeira de reformas intermináveis e quebra-quebra por erro da empresa gera um abalo psicológico que ultrapassa o mero aborrecimento do cotidiano, sendo passível de compensação financeira financeira
Tabela Resumo dos Prazos
Para fixar bem e não restar dúvidas, salve este resumo com você se necessário:
Tipo de Defeito | Exemplo Prático | Prazo para Reclamar | Quando começa a contar? | Lei Base |
Vício Aparente | Vidro riscado, cerâmica lascada, pintura manchada. | 90 dias | Da data de entrega das chaves. | Art. 26, II do CDC |
Vício Oculto Comum | Cano interno furado, fiação que desarma, infiltração pontual. | 90 dias | Do dia em que o defeito ficou visível. | Art. 26, § 3º do CDC |
Defeito de Solidez/Segurança | Rachaduras estruturais, infiltração grave que afeta a estrutura. | 5 anos (Garantia) / 10 anos para processar se descoberto na garantia. | Da entrega da obra (Garantia) ou da descoberta do dano (Processo). | Art. 618 do CC / Jurisprudência do STJ |
Lembrando não espere o problema piorar !
O surgimento de rachaduras ou infiltrações em um imóvel recém-adquirido gera uma dor de cabeça imensa, mas agir rápido e com as ferramentas certas faz toda a diferença entre ter o prejuízo resolvido pela construtora ou ter que arcar com reformas caríssimas do próprio bolso
A principal recomendação é nunca confiar em promessas verbais de engenheiros de obra ou corretores. Documente cada rachadura, envie notificações formais por e-mail ou canais oficiais e guarde todos os comprovantes de recebimento
Se a construtora apresentar resistência ou tentar se esquivar usando prazos inventados em manuais internos, proteja o seu patrimônio acionando o suporte jurídico adequado para fazer valer o que as leis brasileiras garantem a você
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