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Direitos do Titular de Dados na LGPD: Como Exigir que Empresas Excluam ou Parem de Usar Suas Informações

Você já recebeu ligação de telemarketing insistente de uma empresa que você nem lembra ter fornecido seu telefone? Já foi bombardeado por e-mails de propaganda de uma loja onde comprou um único produto há anos?


Ou pior, já descobriu que seus dados pessoais continuam circulando em bancos de dados de empresas com as quais você nunca mais teve qualquer relação?


Essa sensação de perda de controle sobre as próprias informações pessoais é extremamente comum na era digital, e a maioria das pessoas simplesmente aceita esse incômodo como se fosse inevitável, sem saber que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) criou direitos concretos e exercíveis para reverter exatamente esse tipo de situação


Segurança

A equipe da Henrique & Fiorini reuniu neste conteúdo os principais direitos que você tem como titular de dados pessoais, e o passo a passo prático para exigir que empresas parem de usar suas informações sem sua autorização.


A Resposta Direta: Você Tem o Controle Legal Sobre Seus Próprios Dados


Sim, e esse é o princípio central da LGPD (Lei nº 13.709/2018): os dados pessoais pertencem ao titular, não à empresa que os armazena. Isso significa que você tem o direito legal de saber quais dados uma empresa tem sobre você, como eles são usados, e de exigir sua correção, exclusão ou a interrupção do uso, dependendo da situação específica


O ponto mais importante que a maioria das pessoas desconhece: empresas são obrigadas por lei a atender esses pedidos dentro de prazos específicos, e a recusa injustificada pode gerar responsabilização, incluindo multas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e, em determinados casos, indenização por dano moral ao titular prejudicado.


Os Principais Direitos do Titular Previstos na LGPD


O artigo 18 da LGPD lista uma série de direitos que todo cidadão brasileiro possui em relação aos seus próprios dados pessoais. Conhecer cada um deles é o primeiro passo para exercê-los na prática:


  • Direito de Confirmação e Acesso

Você pode solicitar a qualquer empresa a confirmação de que ela trata seus dados pessoais, e o acesso completo a essas informações, incluindo a origem dos dados (como a empresa obteve suas informações) e a finalidade do tratamento.


  • Direito de Correção

Se os dados que uma empresa possui sobre você estão incompletos, desatualizados ou incorretos, você tem o direito de solicitar a correção imediata dessas informações.


  • Direito de Eliminação (Exclusão)

Talvez o direito mais buscado na prática: você pode solicitar a exclusão completa dos seus dados pessoais quando eles foram tratados com consentimento (que você pode revogar a qualquer momento) ou quando não existe mais finalidade legítima para a empresa manter aquela informação armazenada.


  • Direito de Portabilidade

Você pode solicitar que seus dados sejam transferidos diretamente para outra empresa ou fornecedor de serviço, em formato estruturado, facilitando a migração entre concorrentes sem perder seu histórico de informações.


  • Direito de Revogação do Consentimento

Quando o tratamento dos seus dados depende de consentimento (por exemplo, para receber e-mails de marketing), você pode revogar essa autorização a qualquer momento, obrigando a empresa a cessar aquele uso específico dos seus dados.


  • Direito à Informação Sobre Compartilhamento

Você pode exigir que a empresa informe com quais outras entidades, públicas ou privadas, seus dados foram compartilhados, e com qual finalidade específica esse compartilhamento ocorreu.


Confira este artigo preparado pela nossa equipe : "LGPD: O Que É e Quais São as Obrigações das Empresas"


Tabela Comparativa: Direitos do Titular e Quando Usá-los

Direito

Quando Utilizar

Acesso

Quer saber quais dados a empresa tem sobre você

Correção

Seus dados estão desatualizados ou errados no sistema da empresa

Eliminação

Quer que a empresa pare completamente de guardar seus dados

Revogação de consentimento

Quer parar de receber marketing, mas sem excluir toda a relação com a empresa

Portabilidade

Está migrando para um concorrente e quer levar seu histórico

Informação sobre compartilhamento

Suspeita que seus dados foram vendidos ou repassados sem autorização


O Prazo Legal Para as Empresas Responderem


Um ponto extremamente prático: a LGPD não deixou esses direitos em aberto sem prazo definido. As empresas são obrigadas a responder às solicitações do titular de forma clara e em prazo razoável, sendo esse o principal argumento de pressão quando uma empresa simplesmente ignora o pedido


Embora a lei não estabeleça um número fixo de dias para todas as situações, a interpretação predominante e as boas práticas do mercado apontam para prazos de resposta que giram em torno de 15 dias, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, mediante justificativa expressa comunicada ao titular


Empresas que simplesmente ignoram o pedido, sem qualquer resposta, estão descumprindo diretamente a legislação.



Como Fazer a Solicitação na Prática


1. Identifique o Canal Oficial de Atendimento ao Titular

Empresas que tratam dados pessoais são obrigadas a manter um canal específico para esse tipo de solicitação, muitas vezes divulgado na própria política de privacidade do site, através de e-mail específico ou formulário dedicado.


2. Formalize o Pedido por Escrito

Sempre prefira formalizar a solicitação por escrito (e-mail, formulário ou qualquer canal que gere registro), especificando exatamente qual direito você está exercendo: acesso, correção, exclusão, revogação de consentimento, ou portabilidade.


3. Seja Específico Sobre o Que Você Está Pedindo

Solicitações genéricas demais podem gerar respostas evasivas. Seja claro: "solicito a exclusão completa dos meus dados pessoais do seu banco de dados" é mais eficaz do que "quero parar de receber contato de vocês".


4. Guarde o Protocolo ou Comprovante do Pedido

Mantenha registro da data em que a solicitação foi feita, já que isso é essencial para cobrar o cumprimento do prazo legal e para eventual reclamação formal caso a empresa não responda adequadamente.


5. Se a Empresa Não Responder, Escale a Reclamação

Se o prazo razoável se esgotar sem resposta, ou se a resposta for insatisfatória, o próximo passo é formalizar reclamação junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.


Estudo de Caso: Quando o Pedido Informal Não Funciona e a LGPD Entra em Ação


Marina comprou um produto em uma loja online há três anos e, desde então, continua recebendo diariamente e-mails promocionais e ligações de telemarketing da mesma empresa, mesmo após ter clicado diversas vezes em "descadastrar" nos e-mails recebidos, sem qualquer efeito real


Marina decide formalizar uma solicitação direta através do canal de privacidade da empresa, exigindo por escrito a exclusão completa dos seus dados pessoais do banco de dados da empresa, com base no artigo 18 da LGPD, já que não existe mais finalidade legítima que justifique a manutenção das suas informações após tanto tempo sem qualquer nova interação comercial


A empresa não responde dentro do prazo razoável esperado, e Marina formaliza reclamação junto à ANPD, anexando prints das tentativas anteriores de descadastramento e o comprovante do e-mail formal de solicitação de exclusão enviado


Resultado: notificada pela ANPD sobre a reclamação, a empresa finalmente processa a exclusão dos dados de Marina e confirma formalmente o encerramento de qualquer tratamento de suas informações pessoais, encerrando o problema que se arrastava havia meses


Esse caso mostra um padrão importante: muitas empresas só tratam esse tipo de solicitação com a devida seriedade quando percebem que o titular conhece seus direitos e está disposto a formalizar a cobrança através dos canais adequados, o que reforça o valor prático de conhecer exatamente o caminho legal disponível, em vez de simplesmente desistir após tentativas informais sem sucesso.


O que este caso nos ensina: Muitas empresas só tratam solicitações de privacidade com a devida seriedade quando percebem que o titular conhece a lei e sabe como acionar a ANPD. Saber exatamente qual caminho percorrer transforma um incômodo diário em uma solução definitiva.

O Caso Específico do Telemarketing Insistente


Vale um destaque próprio para uma das reclamações mais comuns entre consumidores brasileiros: ligações repetidas de telemarketing, mesmo após pedidos expressos para não ser mais contatado:


  • A LGPD e o Cadastro Nacional "Não Me Perturbe"


Além dos direitos gerais já apresentados, existe uma ferramenta específica para esse tipo de situação: cadastros estaduais e nacionais de bloqueio de telemarketing, que permitem à pessoa se registrar voluntariamente para impedir contatos comerciais não solicitados por telefone


Empresas que desrespeitam esse cadastro, continuando a ligar mesmo após o registro do consumidor, ficam sujeitas a penalidades específicas previstas na regulamentação de cada órgão de defesa do consumidor estadual.


  • Como Isso se Relaciona com os Direitos da LGPD


Mesmo fora desses cadastros específicos, o direito de revogação de consentimento previsto na LGPD já garante, por si só, o direito de exigir que uma empresa pare de utilizar seu número de telefone para contato comercial, sendo essa uma ferramenta complementar e igualmente eficaz, especialmente quando dirigida diretamente à empresa responsável pelas ligações insistentes.


  • Documentando Ligações Indesejadas Para Fortalecer sua Reclamação


Anotar datas, horários e números de onde partiram as ligações, mesmo após solicitação expressa de interrupção, fortalece significativamente uma eventual reclamação formal, seja perante a própria empresa, perante órgãos de defesa do consumidor, ou perante a ANPD em casos de descumprimento reiterado dos direitos do titular de dados.



E Quando a Empresa se Recusa, Alegando Necessidade de Manter os Dados?


Vale esclarecer que o direito de eliminação não é absoluto em todas as situações. Existem hipóteses em que a empresa pode legitimamente recusar o pedido de exclusão total, mesmo diante da solicitação do titular:


  • Cumprimento de Obrigação Legal ou Regulatória


Empresas do setor financeiro, por exemplo, são obrigadas por outras legislações a manter determinados registros por prazos específicos, mesmo que o cliente solicite a exclusão, para fins de cumprimento de obrigações fiscais, contábeis ou regulatórias.


  • Exercício Regular de Direitos em Processo Judicial


Se os dados são necessários para a defesa de direitos da empresa em um processo judicial ou administrativo em curso, a exclusão pode ser postergada até a resolução dessa questão específica.


  • Estudos ou Interesse Público Legítimo, Dentro de Critérios Específicos


Em situações bastante delimitadas, dados podem ser mantidos para fins de estudo, sempre que possível de forma anonimizada, sem identificação direta do titular


Nesses casos, a empresa deve informar claramente o titular sobre o motivo específico da impossibilidade de exclusão total, não podendo simplesmente ignorar o pedido sem qualquer justificativa.


Olha esse conteúdo nosso também: "Caí no Golpe do Pix: Como Recuperar Seu Dinheiro e a Responsabilidade dos Bancos pela Falha de Segurança", que também trata da relação entre proteção de dados pessoais e responsabilidade das instituições que os armazenam.


Dados de Menores de Idade: Proteção Ainda Mais Rigorosa


Vale um destaque específico sobre o tratamento de dados de crianças e adolescentes, que recebe proteção reforçada pela LGPD


O tratamento de dados de menores exige consentimento específico e destacado de pelo menos um dos pais ou responsável legal, sendo vedada a coleta de dados de forma condicionada a fornecimento de informação desnecessária para a atividade pretendida


Pais e responsáveis têm o direito de solicitar, a qualquer momento, informações sobre quais dados de seus filhos menores estão sendo tratados por determinada empresa ou plataforma, além do direito de exigir a exclusão dessas informações, especialmente em aplicativos, jogos e redes sociais voltados ao público infantojuvenil.


Posso Pedir Indenização se Meus Dados Forem Usados Sem Autorização?


Sim, em determinadas situações. Se o uso indevido dos seus dados pessoais causar dano concreto, seja financeiro (como um golpe aplicado com base em informações vazadas) ou moral (exposição indevida, constrangimento, ou uso claramente abusivo das suas informações), é possível buscar indenização judicial, com base tanto na LGPD quanto nas regras gerais de responsabilidade civil do Código Civil


O simples recebimento de spam ou contato indesejado, isoladamente, costuma ser tratado como incômodo que se resolve através do próprio exercício dos direitos de exclusão e revogação de consentimento, sendo a indenização mais associada a situações de dano mais concreto e comprovável, como vazamentos que resultaram em prejuízo financeiro real ao titular.


Perguntas Frequentes Sobre Direitos do Titular de Dados


Para ajudar você a navegar pelas regras de proteção de dados e entender como a legislação funciona na prática, reunimos abaixo as respostas para as dúvidas mais comuns sobre os direitos do titular na LGPD. Descubra como agir em cada situação e evite surpresas no uso das suas informações:


Preciso pagar alguma taxa para exercer esses direitos junto às empresas?


Não, o exercício dos direitos do titular previstos na LGPD deve ser gratuito, sendo vedada a cobrança de qualquer valor para atendimento dessas solicitações, salvo em hipóteses excepcionais expressamente previstas em regulamentação específica da ANPD.


A empresa pode simplesmente ignorar minha solicitação sem nenhuma consequência?


Não, o descumprimento das obrigações relacionadas aos direitos do titular pode gerar responsabilização administrativa perante a ANPD, incluindo advertências e multas que podem chegar a valores expressivos dependendo do porte da empresa e da gravidade da infração, além de eventual responsabilização civil por danos causados ao titular.


Como faço para saber se uma empresa específica vazou ou vendeu meus dados para terceiros?


Você pode exercer o direito de solicitar informações sobre compartilhamento de dados diretamente à empresa, questionando especificamente com quais terceiros suas informações foram compartilhadas, sendo esse um direito expressamente garantido pela LGPD que muitas pessoas desconhecem ter à disposição.


Aplicativos e sites internacionais também precisam respeitar a LGPD?


Sim, a LGPD se aplica a qualquer tratamento de dados de pessoas localizadas no Brasil, independentemente de onde a empresa responsável esteja sediada, desde que a operação de tratamento ocorra no território nacional ou tenha por objetivo a oferta de bens ou serviços a pessoas no Brasil.


Existe algum limite de quantas vezes posso solicitar acesso aos meus dados pessoais?


A lei não estabelece um limite numérico rígido, mas exige que as solicitações sejam feitas de forma razoável, podendo a empresa questionar pedidos excessivamente repetitivos ou que pareçam ter finalidade diversa do exercício legítimo do direito, embora isso seja exceção, e não a regra geral aplicável à maioria dos casos.


Preciso de advogado para fazer uma reclamação simples à ANPD?


Não necessariamente para a reclamação inicial, que pode ser registrada diretamente pelo próprio titular através do canal oficial da ANPD, sem exigência de representação por advogado nessa etapa administrativa


No entanto, se a situação evoluir para busca de indenização judicial por dano decorrente do uso indevido de dados, ou se a empresa continuar descumprindo suas obrigações mesmo após a notificação da autoridade, contar com orientação jurídica especializada aumenta consideravelmente as chances de uma resolução efetiva e mais rápida do problema.


Empresas pequenas e microempreendedores também precisam cumprir esses direitos do titular?


Sim, a LGPD se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica que trate dados pessoais no exercício de atividade econômica, independentemente do porte da empresa, embora a ANPD costume considerar o porte do negócio na dosimetria de eventuais penalidades aplicadas, sendo o cumprimento dos direitos básicos do titular, como resposta a solicitações, uma exigência que não se limita apenas às grandes corporações.


Fique Atento: Exercer seus direitos de proteção de dados é gratuito, desburocratizado e garantido por lei. Se uma empresa recusar seu pedido ou simplesmente não responder dentro do prazo, você não precisa aceitar o incômodo a legislação oferece caminhos administrativos e judiciais para proteger a sua privacidade.

Seus Dados, Suas Regras !


A ideia de que "não tem nada a fazer" quando uma empresa insiste em usar seus dados pessoais sem necessidade real é um mito que a LGPD veio justamente para desfazer.


Você tem, sim, controle legal sobre suas próprias informações, e empresas têm obrigação de respeitar esse controle, sob pena de responsabilização


Se você está enfrentando dificuldade para que uma empresa pare de usar seus dados, corrija informações incorretas, ou simplesmente reconheça seus direitos como titular, buscar orientação jurídica pode acelerar bastante essa resolução, especialmente em casos de recusa persistente ou dano concreto decorrente do uso indevido das suas informações


A Henrique & Fiorini está preparada para te ajudar a buscar a responsabilização adequada de empresas que descumprem a legislação diante de você !! Acompanhe nossos outros conteúdos e mantenha o controle sobre sua vida digital! (henriquefiorini.com.br)

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