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Execução Fiscal: Recebi uma Citação da Dívida Ativa, e Agora? Sobre a Sua Defesa (Penhora, Embargos e Prescrição)

Você abre o WhatsApp e recebe uma foto de um oficial de justiça na porta da empresa ou pior, chega em casa e encontra um mandado colado na porta, comunicando que você foi citado em uma Execução Fiscal movida pela Fazenda Nacional, pelo Estado ou pelo Município. O valor da dívida, corrigido com juros e multa, parece ter dobrado de tamanho desde a última vez que você olhou aquele débito


A primeira reação é sempre a mesma: pânico "Vão penhorar minha conta? Vão bloquear o carro da empresa? Posso perder meu imóvel?" E na correria do dia a dia, muita gente simplesmente ignora a citação, ou pior, acha que "não tem jeito" e vai deixando o prazo passar. Esse é exatamente o erro que transforma uma dívida discutível em um problema patrimonial sério


Contador

A verdade é que a Execução Fiscal tem um rito próprio, com prazos e ferramentas de defesa bem definidos em lei, e ignorar a citação é a pior estratégia possível. Nossa equipe da Henrique & Fiorini preparou este artigo para explicar passo a passo, o que acontece depois que você é citado e quais são as suas opções reais de defesa.


A Resposta Direta Sobre Execução Fiscal:


Ao ser citado numa Execução Fiscal, você tem em regra 5 dias para pagar a dívida, garantir o juízo (depositando o valor, oferecendo fiança bancária ou indicando bens à penhora) ou nomear bens suficientes para cobrir o débito, conforme o artigo 8º da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal, ou simplesmente LEF)


Se você não fizer nada, o juiz pode determinar a penhora de bens, inclusive bloqueio de contas via sistema eletrônico. Depois que a penhora acontece (ou depois de garantido o juízo), você tem 30 dias para apresentar Embargos à Execução, que é a ação onde de fato se discute se a dívida é devida, se está prescrita ou se tem algum vício


Ou seja: existe sim caminho de defesa, mas ele tem prazo e não começa sozinho, você precisa agir.


O Que é Dívida Ativa e Como Ela Vira uma Execução Fiscal


Quando você deixa de pagar um tributo seja Imposto de Renda, ISS, ICMS, contribuição previdenciária ou até uma multa administrativa, esse débito primeiro passa por um processo administrativo. Depois de vencido o prazo para pagamento ou impugnação, ele é inscrito em Dívida Ativa, um cadastro que confere ao débito o status de título executivo


É esse título, chamado Certidão de Dívida Ativa (CDA), que dá à Fazenda o poder de entrar direto com uma ação de execução, sem precisar primeiro provar em juízo que a dívida existe.


Isso é importante entender: diferente de uma cobrança comum, a Fazenda não precisa abrir um processo de conhecimento para depois executar. A CDA já nasce com presunção de certeza e liquidez (artigo 3º da LEF), e essa presunção só pode ser derrubada por prova em contrário, geralmente apresentada nos embargos


Por isso a defesa técnica é tão relevante, muita gente acha que "documento do governo não tem erro", mas CDAs com valores incorretos, prescrição não observada ou cálculo equivocado de juros são bem mais comuns do que se imagina.


Vale reforçar também que a CDA precisa atender requisitos formais específicos, como origem da dívida, forma de cálculo dos juros e multa, e o dispositivo legal que fundamenta a cobrança


Quando algum desses requisitos falta ou está incorreto, é possível arguir a nulidade do título executivo, o que pode até levar à extinção da execução, dependendo do caso. É um erro comum achar que basta "estar em dívida ativa" para a cobrança ser automaticamente válida, a forma importa tanto quanto o conteúdo.


"A Execução Fiscal nada mais é do que a cobrança judicial da Dívida Ativa. O objetivo do Estado nesse processo não é negociar, mas sim penhorar bens para quitar o débito."

Prescrição na Execução Fiscal: o Prazo Que Muita Gente Perde


Um dos pontos mais importantes, e mais desconhecidos, é a prescrição do crédito tributário. O artigo 174 do Código Tributário Nacional estabelece que a Fazenda tem 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito, para ajuizar a execução fiscal. Se esse prazo passar sem que a ação seja proposta (ou sem uma das causas de interrupção previstas no próprio artigo, como o despacho que ordena a citação), a dívida está prescrita e pode ser extinta.


Mas não para por aí. Existe também a chamada prescrição intercorrente, que acontece dentro do próprio processo de execução já em andamento. O artigo 40 da LEF prevê que, se não forem encontrados bens penhoráveis, o processo fica suspenso por 1 ano; passado esse prazo sem localização de bens, os autos são arquivados; e a partir daí volta a correr o prazo de prescrição, agora de forma automática. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o


Tema 566 dos recursos repetitivos (REsp 1.340.553/RS), fixou teses justamente sobre a contagem desses prazos, tema que ainda gera discussão em casos concretos porque depende muito de como cada execução tramitou. Esse é um ponto que sempre recomendamos levar a um advogado para análise dos autos, já que a contagem correta pode significar a diferença entre uma dívida cobrável e uma dívida extinta.


Se você já passou por uma situação parecida de bloqueio de valores por decisão judicial, vale a pena ler também o nosso conteúdo Conta Bancária Bloqueada (PF e PJ): Como Funciona o Bloqueio Judicial, Quais Valores São Protegidos por Lei e Como Liberar o Dinheiro, que detalha como funciona o SisbaJud e o que fazer quando o dinheiro é travado.


A Penhora: Como Funciona e o Que Está Protegido


Uma vez citado e não pago o débito, o juiz pode determinar a penhora de bens. O Código de Processo Civil (artigos 835 e 836) estabelece uma ordem preferencial, começando por dinheiro em espécie ou depósito bancário, geralmente localizado via sistema eletrônico (o antigo BacenJud, hoje SisbaJud), passando por veículos, imóveis, e outros bens até chegar em bens móveis em geral.


Só que nem tudo pode ser penhorado. O artigo 833 do CPC lista uma série de bens impenhoráveis, entre eles salários, vencimentos e proventos (com algumas exceções para dívidas de natureza alimentar), além de instrumentos necessários à profissão. A Lei nº 8.009/1990 também protege o chamado bem de família, ou seja, o imóvel residencial próprio do casal ou entidade familiar, que em regra não pode ser penhorado para pagar dívidas, incluindo dívidas tributárias, salvo exceções específicas previstas na própria lei (como débitos de IPTU do próprio imóvel).


Outro ponto que gera muita confusão: mesmo empresas que já encerraram atividades irregularmente podem sofrer redirecionamento da execução contra os sócios. A Súmula 435 do STJ estabelece que a empresa que deixa de funcionar no domicílio fiscal informado sem comunicar o órgão competente gera presunção de dissolução irregular, autorizando o redirecionamento da execução para o sócio-gerente


É por isso que simplesmente "fechar as portas" sem regularizar a situação da empresa costuma sair caro depois.


Embargos à Execução: a Sua Principal Ferramenta de Defesa


Depois de garantido o juízo (por penhora, depósito ou fiança), você tem 30 dias para apresentar os Embargos à Execução, conforme o artigo 16 da LEF. É nos embargos que se discute o mérito: prescrição, nulidade da CDA, excesso de execução, pagamento já feito e não considerado, entre outras teses


Importante frisar que os embargos exigem, em regra, garantia do juízo, diferente de uma simples petição de defesa, então antes de chegar nessa fase o ideal é já ter avaliado com antecedência qual bem oferecer à penhora, para não perder tempo nem patrimônio desnecessariamente.


Existe também a chamada exceção de pré-executividade, um instrumento mais restrito, usado quando o vício é visível de plano nos próprios autos (como prescrição já consumada ou ilegitimidade de parte), sem necessidade de produção de provas nem de garantia do juízo


É uma ferramenta rápida, mas seu cabimento depende muito das particularidades de cada caso, e esse é outro ponto que merece avaliação individual de um advogado antes de qualquer decisão.



O Protesto da CDA: Uma Cobrança Que Nem Sempre Passa Pelo Judiciário


Desde a Lei nº 13.606/2018, que alterou a Lei nº 10.522/2002, a Fazenda ganhou a possibilidade de protestar extrajudicialmente a CDA em cartório, antes mesmo de entrar com a execução judicial


Isso significa que o nome da empresa ou da pessoa física pode acabar negativado sem que exista, ainda, um processo judicial em curso!! Muita gente se assusta ao descobrir uma CDA protestada e não sabe que existe caminho administrativo e judicial para questionar esse protesto, inclusive pedindo o cancelamento quando a dívida é indevida ou já está prescrita.


Tabela Comparativa: Ferramentas de Defesa na Execução Fiscal

Instrumento

Quando cabe

Exige garantia do juízo?

Prazo

Pagamento, depósito ou nomeação de bens

Logo após a citação

Não se aplica (é a própria garantia)

5 dias (art. 8º LEF)

Embargos à Execução

Discussão de mérito (prescrição, nulidade, excesso)

Sim, em regra

30 dias após garantia do juízo (art. 16 LEF)

Exceção de pré-executividade

Vício visível de plano, sem necessidade de provas

Não

Sem prazo fixo, mas deve ser feita antes da praça/leilão

Impugnação ao protesto de CDA

Protesto extrajudicial indevido

Não

Varia conforme a via escolhida (administrativa ou judicial)

Prescrição intercorrente

Execução parada, sem bens localizados

Não se aplica

1 ano de suspensão + 5 anos (art. 40 LEF)


Exemplo Prático: O Caso da Comércio Alves Ltda.


Para ilustrar, vamos usar um exemplo fictício. A empresa Comércio Alves Ltda. foi citada em uma execução fiscal municipal referente a ISS não recolhido entre 2016 e 2017, num total corrigido de R$ 38.400,00. O sócio, ao receber a citação, achou que "já tinha prescrito" só porque fazia tempo, e quase deixou o prazo passar sem fazer nada.


Antes de agir, o advogado da empresa analisou os autos e percebeu dois pontos: primeiro, que o despacho de citação havia interrompido a prescrição dentro do prazo legal, então a tese de prescrição do artigo 174 do CTN não se sustentava; segundo, que a CDA trazia um erro de cálculo nos juros aplicados sobre um dos períodos, o que gerava excesso de execução de aproximadamente R$ 6.200,00.


Resultado: em vez de pagar os R$ 38.400,00 integrais, a empresa ofereceu um imóvel comercial de menor valor de mercado à penhora, garantindo o juízo sem comprometer o caixa, e apresentou embargos discutindo o excesso de execução


Ao final, o juízo reconheceu o erro de cálculo e reduziu a dívida para cerca de R$ 32.200,00, valor que foi parcelado administrativamente enquanto o imóvel penhorado foi liberado. A diferença entre "pagar tudo sem questionar" e "buscar defesa técnica" foi de mais de R$ 6 mil, sem contar os meses de fôlego financeiro ganhos com o parcelamento.


Passo a Passo: O Que Fazer Ao Ser Citado em uma Execução Fiscal


Período logo após a citação é decisivo para a preservação do seu patrimônio. Siga este passo a passo cronológico para entender suas opções, evitar falhas graves no processo e garantir que seus direitos sejam protegidos dentro do prazo:


  1. Não ignore o prazo. Anote a data da citação e conte os 5 dias úteis para a primeira manifestação (art. 8º da LEF).


  2. Reúna todos os documentos da dívida, incluindo a CDA, guias de recolhimento antigas, comprovantes de pagamento e qualquer parcelamento anterior.


  3. Verifique a data de constituição do crédito e compare com a data da citação, para avaliar se existe tese de prescrição a ser levantada.


  4. Analise o cálculo da dívida, conferindo se juros e multa foram aplicados corretamente, e se há duplicidade de cobrança.


  5. Decida, com orientação jurídica, o melhor bem a oferecer em garantia, priorizando aquele de menor impacto na operação da empresa ou no patrimônio pessoal.


  6. Apresente os embargos ou a exceção de pré-executividade, conforme o tipo de vício identificado, dentro do prazo aplicável.


  7. Acompanhe o andamento do processo, já que prazos de suspensão e arquivamento (relacionados à prescrição intercorrente) também correm mesmo sem movimentação aparente.


Nem toda Dívida Ativa é devida. Erros no cálculo do imposto, falta de notificação prévia ou a prescrição do débito são motivos frequentes que anulam a Execução Fiscal na Justiça.

Perguntas Frequentes:


Respostas rápidas e práticas para as principais perguntas sobre a citação em Execução Fiscal e quais são as formas de proteger seu patrimônio:


  • Se eu não tiver bens para penhorar, o que acontece?

A execução fica suspensa por até 1 ano (art. 40 da LEF) enquanto a Fazenda tenta localizar bens. Depois desse período, os autos podem ser arquivados, e o prazo de prescrição intercorrente começa a correr


Isso não significa que a dívida desaparece automaticamente, mas cria uma janela que precisa ser acompanhada de perto.


  • Posso negociar a dívida mesmo depois de já estar em execução?

Sim. É possível parcelar administrativamente mesmo com o processo em curso, dependendo do órgão credor e do programa de parcelamento vigente


Já tratamos desse tema com mais detalhe no nosso post sobre como parcelar dívidas tributárias e evitar problemas maiores com o CNPJ.


  • Meu nome pode ir para o Serasa ou SPC por uma dívida tributária?

O mais comum é o protesto da CDA em cartório, que tem efeito parecido ao gerar restrição de crédito, mas segue regras próprias da Lei nº 10.522/2002. Não é automaticamente igual a uma negativação comum de dívida privada.


  • A execução fiscal pode atingir meus bens pessoais mesmo sendo dívida da empresa?

Em regra não, já que a responsabilidade é da pessoa jurídica. Mas em casos de dissolução irregular da empresa, ou quando há indícios de confusão patrimonial, é possível o redirecionamento contra o sócio, conforme entendimento consolidado na Súmula 435 do STJ. Cada caso exige análise específica.


  • Existe algum jeito de suspender a execução enquanto eu discuto a dívida?

Sim, principalmente quando há garantia do juízo, ou em situações específicas de suspensão de exigibilidade do crédito tributário previstas no artigo 151 do CTN, como parcelamento ou depósito integral do valor discutido.


  • Quanto tempo demora um processo de execução fiscal?

Não existe prazo fixo, execuções fiscais podem durar anos, especialmente quando há discussão sobre bens, embargos e recursos.Por isso o acompanhamento próximo do processo é tão importante quanto a defesa inicial.


  • Eu preciso mesmo de um advogado, ou consigo resolver sozinho?

Tecnicamente, é possível se manifestar sozinho em alguns atos processuais, mas a análise de prescrição, de nulidade da CDA e a escolha do bem a oferecer em garantia envolvem cálculos e teses jurídicas que mudam bastante de caso para caso


Um erro na escolha da estratégia pode custar muito mais do que o valor original da dívida, então contar com acompanhamento jurídico desde a citação costuma evitar prejuízos maiores lá na frente.


O Que Fazer Agora e Como Proteger Seu Patrimônio


Receber uma citação de Execução Fiscal assusta qualquer contribuinte ou empresário e esse sentimento de urgência é completamente compreensível. Porem o pior erro diante de uma cobrança da Dívida Ativa é se paralisar ou deixar o prazo legal correr por medo e incerteza


Entre pagar o valor integral sem questionar os cálculos e simplesmente ignorar o processo judicial, existe um caminho técnico, estratégico e previsto na legislação. Nem toda Dívida Ativa é 100% devida: na prática, são extremamente comuns os casos com erros na cobrança, valores inflados por juros indevidos, falta de notificação adequada ou até mesmo a prescrição do débito.


Para proteger suas contas bancárias e seu patrimônio contra penhoras sumárias, o fator decisivo é o tempo de reação. Analisar a Certidão de Dívida Ativa (CDA), verificar eventuais ilegalidades e apresentar o meio de defesa correto (seja por Embargos ou Exceção de Pré-Executividade) exige atuação técnica dentro do prazo.


Gostou deste conteúdo? Acompanhe outras publicações práticas sobre Direito Tributário e Empresarial em nosso site (henriquefiorini.com.br) e mantenha-se informado sobre como defender seus direitos com segurança!

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