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Exclusão do Simples Nacional por Limite de Faturamento: De Maneira Definitiva e Descomplicada

O crescimento de uma empresa é o sonho de qualquer empreendedor, ver o volume de vendas aumentar fechar contratos maiores e expandir a operação são os sinais mais claros de que o negócio deu certo. Porem no complexo cenário tributário brasileiro, o sucesso traz consigo novas responsabilidades e muitas vezes grandes sustos


Se as suas planilhas financeiras apontaram que o faturamento da sua empresa explodiu e cruzou a linha vermelha do Simples Nacional o primeiro sentimento costuma ser o pânico, afinal a burocracia e o medo de uma enxurrada de novos impostos assombram quem passou anos na zona de conforto do regime unificado


Antes de tomar qualquer decisão precipitada ou passar noites em claro, respire fundo. Romper o teto do Simples Nacional não é uma punição ou uma tragédia financeira; é um rito de passagem que indica que a sua empresa prosperou e agora joga na liga das grandes operações. O grande segredo para não deixar o lucro sumir nessa transição é a velocidade de ação e o conhecimento técnico das regras de transição, se você agir rápido e de forma planejada a transição para um novo regime tributário pode ser feita sem dores e sem quebrar o seu fluxo de caixa


Empresario

Para resolver a sua maior dúvida imediatamente e aliviar o seu desespero agora, saiba que o seu plano de ação depende exclusivamente de uma única métrica: o tamanho do seu estouro


  1. Se você faturou até R$ 5.760.000,00 no ano (estouro de até 20%): O seu problema é simples e não há motivo para desespero imediato, a legislação permite que você continue emitindo suas notas e pagando suas guias DAS normalmente até o dia 31 de dezembro deste ano

    A sua exclusão oficial só passará a valer no dia 1º de janeiro do ano que vem, o que lhe garante vários meses para planejar a transição com total previsibilidade.


  2. Se você faturou mais de R$ 5.760.000,00 no ano (estouro acima de 20%): Você precisa ligar o sinal de alerta e agir junto ao seu contador o mais rápido possível, a sua empresa será excluída do Simples no mês seguinte ao estouro e pior o imposto será recalculado de forma retroativa a 1º de janeiro deste ano pelas regras do Lucro Presumido ou Lucro Real.


Seja qual for a sua situação atual as regras do jogo mudaram, a partir de agora vamos destrinchar cada detalhe prático com nossos profissionais da equipe Henrique & Fiorini, cada cálculo proporcional e cada estratégia jurídica para você proteger o caixa do seu negócio e dominar essa nova fase empresarial.


O que é o Limite de Faturamento do Simples Nacional?


Para entender o tamanho do tabuleiro precisamos fixar os conceitos básicos, o Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006 com o objetivo de desburocraticar a vida de quem está operando em menor escala. Ele une até oito impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento chamda de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)


No entanto esse benefício é restrito por lei ao tamanho do seu faturamento bruto anual, para fazer parte do Simples Nacional o seu CNPJ precisa estar enquadrado em uma destas duas categorias:


  • Microempresa (ME): É a empresa que fatura no ano-calendário (de 1º de janeiro a 31 de dezembro) o valor máximo de R$ 360.000,00.


  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): É a empresa que fatura no ano-calendário o valor entre R$ 360.000,01 e o limite máximo de R$ 4.800.000,00.


Portanto a linha de impedimento do Simples Nacional é o faturamento bruto anual de R$ 4,8 milhões, se a sua empresa registrar o faturamento de R$ 4.800.000,01 as engrenagens de exclusão começam a se movimentar automaticamente dentro do sistema da Receita Federal



A Armadilha do Sublimite Estadual (ICMS e ISS)


Muitos empresários olham para o limite de R$ 4,8 milhões e acham que estão completamente seguros se faturarem R$ 4 milhões, é aqui que mora uma das pegadinhas mais perigosas do sistema tributário brasileiro: o sublimite do Simples Nacional


O limite de R$ 4,8 milhões vale integralmente para os impostos de competência da União (Federais) como o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), no entanto para os impostos que vão para os Estados (ICMS) e para os Municípios (ISS), a regra muda


A lei determina a aplicação de um sublimite obrigatório de R$ 3.600.000,00 para todos os estados do Brasil, com raras exceções baseadas na participação do PIB do estado


O que acontece se você faturar entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões?


Se a sua empresa de comércio ou prestação de serviços atingir, por exemplo, R$ 4.000.000,00 de faturamento acumulado:


  • Ela continua no Simples Nacional para pagar o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP dentro da guia DAS


  • Ela é bloqueada dentro do Simples para o recolhimento do ICMS ou do ISS


  • Você terá que calcular o ICMS (se for comércio) ou o ISS (se for serviço) por fora do Simples, utilizando as regras normais de apuração do regime do Lucro Presumido ou Lucro Real


Isso significa que a sua contabilidade passa a ser mista, o nível de burocracia triplica e o valor total de impostos costuma subir de forma imediata. Monitorar a barreira dos R$ 3,6 milhões é tão importante quanto monitorar a barreira final dos R$ 4,8 milhões


O Perigo Oculto: O Limite Proporcional para Empresas Novas


Se a sua empresa já tem anos de mercado o seu limite é de R$ 4,8 milhões de janeiro a dezembro, mas e se você abriu o CNPJ no meio do ano?


Se a sua empresa está no primeiro ano de atividade o limite de R$ 4,8 milhões deixa de existir e entra em cena o Limite Proporcional de Faturamento, o cálculo funciona dividindo o teto anual pelos 12 meses do ano:


Limite Mensal Proporcional= R$ 4.800.000,00/12 = R$ 400.000,00 por mês


Você deve multiplicar esse valor de R$ 400 mil pela quantidade de meses que restam desde a data de abertura do seu CNPJ até o dia 31 de dezembro daquele mesmo ano


Cenário Real de Erro Fatal:


Imagine que você abriu uma empresa de desenvolvimento de software no mês de Maio, de maio até dezembro, temos exatamente 8 meses de atividade no ano:


Seu Limite Proporcional = 8 meses x R$ 400.000,00 = R$ 3.200.000,00$


Se a sua empresa vender muito bem e fechar dezembro com um faturamento acumulado de R$ 4.000.000,00 você pode cometer o erro de pensar: "Estou tranquilo, afinal ficou abaixo dos R$ 4,8 milhões do Simples"


Na verdade você estourou o seu limite em R$ 800.000,00 em relação ao seu teto proporcional de R$ 3,2 milhões, o sistema vai te excluir de forma retroativa gerando uma dor de cabeça gigantesca


O Estouro de Até 20%: A Regra da Transição Suave


A legislação tributária brasileira sabe que o comércio e a prestação de serviços são dinâmicos, por isso foi criada uma margem de tolerância para o crescimento das empresas, Essa margem passa a ser de 20% sobre o limite.

No caso do limite geral 20% de R$ 4,8 milhões equivale a R$ 960.000,00 portanto o teto da transição suave é:


R$ 4.800.000,00 + R$ 960.000,00 = R$ 5.760.000,00


Se a sua empresa faturar entre R$ 4.800.000,01 e R$ 5.760.000,00 você se enquadra na regra do excesso de até 20%


Como funciona a cobrança nesse caso?


Você não sai do Simples imediatamente, você continua emitindo suas notas e pagando a sua guia DAS unificada até o fechamento do ano !! Em dezembro, a sua alíquota de imposto vai subir


Sobre a parcela do faturamento que ultrapassou os R$ 4,8 milhões o sistema do Simples Nacional aplicará a alíquota máxima do seu anexo, acrescida de um percentual de penalidade pelo excesso


A grande vantagem desse cenário é a previsibilidade a exclusão definitiva só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte, isso dá ao empresário e ao escritório de contabilidade um prazo confortável de alguns meses para sentar, desenhar um planejamento tributário, ajustar os sistemas de emissão de nota fiscal e escolher o melhor regime para o próximo ano


O Estouro Acima de 20%: O Alerta Vermelho de Retroatividade


Se o estouro de até 20% é uma transição suave, o estouro acima de 20% é um verdadeiro choque de gestão. Estamos falando do cenário onde o faturamento da empresa ultrapassa a linha dos R$ 5.760.000,00 (ou o equivalente proporcional à sua quantidade de meses de abertura)


Imagine uma empresa que teve um contrato explosivo de vendas e no mês de Julho, o faturamento acumulado bateu R$ 5.900.000,00.


O Mecanismo de Exclusão Imediata:


A empresa está sumariamente impedida de recolher os impostos pelo Simples Nacional a partir do mês subsequente ao do estouro, ou seja em Agosto ela já não pode mais emitir guias DAS


Mas o grande vilão não é a saída em agosto; é o Efeito Retroativo.

A lei determina que, se a empresa já vinha operando em anos anteriores e estoura o limite em mais de 20% dentro do ano atual, os efeitos dessa exclusão retroagem ao dia 1º de janeiro deste ano


O Impacto Financeiro Prático:


Você passou de janeiro a julho pagando uma alíquota média de digamos 10% no Simples Nacional, com a exclusão retroativa por estouro acima de 20% o fisco considera que você nunca deveria ter estado no Simples desde o primeiro dia do ano, você terá que:


  1. Contratar uma auditoria contábil de urgência para refazer toda a contabilidade dos meses passados sob as regras do Lucro Presumido ou do Lucro Real.


  2. Calcular o PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS e ISS de cada nota emitida desde janeiro.


  3. Abater o valor que você já pagou nas guias DAS antigas.


  4. Pagar a diferença cobrada pelo governo em uma guia única, acrescida de juros de mora e correção pela taxa SELIC.


Para muitas empresas em crescimento rápido esse recálculo retroativo cria uma dívida tributária instantânea de centenas de milhares de reais, secando o capital de giro e colocando a operação em risco de falência


Tabela Comparativa de Impactos de Excesso


Para facilitar a visualização exata das duas regras de estouro, analise a estrutura comparativa abaixo:


Parâmetro de Análise

Estouro de Até 20%

Estouro Acima de 20%

Faixa de Faturamento Anual

De R$ 4.800.000,01 até R$ 5.760.000,00

Acima de R$ 5.760.000,00

Momento da Saída Prática

1º de janeiro do ano seguinte

Mês seguinte ao mês do estouro

Cobrança Retroativa?

Não. O passado fica protegido

Sim. Retroage a janeiro ou abertura

Prazo de Comunicação

Até o último dia útil de Janeiro do ano seguinte

Até o último dia útil do mês seguinte ao estouro

Alíquota de Transição

Alíquota do Simples com acréscimo de excesso

Alíquota cheia do novo regime (Presumido/Real)



Como Ocorre a Exclusão na Prática Administrativa


A exclusão do Simples Nacional por faturamento pode acontecer por dois caminhos muito distinientes perante a Receita Federal: o caminho da regularidade (Espontâneo) e o caminho da punição (De Ofício)


A Exclusão por Comunicado Obrigatório do Contribuinte


Este é o procedimento legal que todo empresário deve seguir, quando o faturamento ultrapassa o limite (seja a barreira dos 20% ou o limite geral no fim do ano) o contribuinte tem a obrigação de acessar o Portal do Simples Nacional e registrar a sua própria exclusão


  • Se o estouro foi menor que 20%: O comunicado deve ser feito até o último dia útil do mês de Janeiro do ano seguinte


  • Se o estouro foi maior que 20%: O comunicado deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao evento do estouro


O descumprimento do prazo para essa comunicação obrigatória é considerado uma infração fiscal grave, sujeita a multas pesadas sobre o valor dos impostos não declarados corretamente


A Exclusão De Ofício pela Receita Federal


Se o empresário decidir ignorar os números, continuar emitindo Notas Fiscais eletrônicas (NF-e ou NFS-e) que ultrapassam flagrantemente os R$ 4,8 milhões e continuar pagando a guia DAS comum, a Receita Federal agirá de forma punitiva


Hoje os sistemas de cruzamento de dados do governo são automáticos e implacáveis, o fisco cruza as notas fiscais com declarações de cartões de crédito (DECRED), movimentações bancárias (e-Financeira) e os dados fornecidos por seus próprios fornecedores.


Quando o sistema detecta a omissão é emitido um Ato Declaratório de Exclusão (ADE), a fiscalização aplica a exclusão e pune o CNPJ com multas de ofício que variam de 75% a 150% do valor do imposto devido


Para Onde Migrar? Escolhendo o Próximo Regime Tributário


Sair do Simples Nacional exige que a empresa escolha uma nova estrutura tributária de operação, as duas principais opções do mercado possuem regras e dinâmicas contábeis completamente distintas:


O Regime do Lucro Presumido


O Lucro Presumido é a escolha padrão de quase 80% das empresas que saem do Simples Nacional, como o próprio nome sugere a Receita Federal não avalia as despesas exatas do seu negócio, ela simplesmente aplica uma margem de lucro padrão baseada na sua atividade econômica


  • Margem Presumida para Serviços: Geralmente 32% do faturamento bruto


  • Margem Presumida para Comércio: Geralmente 8% do faturamento bruto


Os impostos federais (IRPJ e CSLL) incidem apenas sobre essa margem presumida, o PIS (0,65%) e a COFINS (3,00%) passam a ser cobrados de forma fixa sobre o faturamento total, sem direito a abatimentos por créditos


É uma opção excelente para negócios com margens de lucro líquido muito altas, pois o imposto fica blindado sobre o teto da presunção estatal


O Regime do Lucro Real


O Lucro Real é o regime tributário mais complexo e transparente do sistema brasileiro, aqui o governo cobra o IRPJ e a CSLL estritamente sobre o lucro líquido real apurado na contabilidade (Faturamento bruto menos Despesas Dedutíveis comprovadas)


Se a sua empresa faturou muito mas teve custos operacionais altíssimos, o imposto incidirá apenas sobre o saldo positivo restante


Por outro lado o PIS e a COFINS sobem agressivamente para uma alíquota combinada de 9,25% sobre o faturamento, a compensação é que a empresa ganha o direito de abater créditos tributários sobre compras de mercadorias, aluguel, energia e insumos diretos


É o caminho ideal para indústrias ou comércios que operam com margens de ganho muito apertadas ou que registram prejuízos temporários por conta de grandes investimentos


O Impacto Devastador na Folha de Pagamento (INSS Patronal)


Existe um custo oculto na saída do Simples Nacional que pega a maioria dos empresários de surpresa: a folha de pagamento, dentro do Simples Nacional o imposto previdenciário corporativo (o chamado INSS Patronal) já está incluso na guia unificada DAS


Você pode expandir a sua equipe e o imposto acompanha proporcionalmente a receita, não o número de funcionários


Quando a empresa migra para o Lucro Presumido ou Lucro Real, ela passa a fazer parte do Regime Geral de Arrecadação Previdenciária, a partir desse momento a empresa terá que pagar 20% de INSS Patronal sobre o total da folha de salários, pró-labore e autônomos, além das alíquotas do RAT (Seguro Acidente) e de Terceiros (Sistema S)


No final das contas, o custo previdenciário por ter funcionários fora do Simples salta para uma média de 26% a 28% adicionais sobre o valor bruto da folha


O Planejamento Estratégico para Retornar ao Simples Nacional


A exclusão do Simples Nacional não significa um banimento perpétuo, se o mercado oscilar e as receitas da empresa voltarem a ficar abaixo do teto de R$ 4,8 milhões anuais, o retorno ao regime simplificado é perfeitamente possível desde que cumpridos critérios rígidos


A solicitação de retorno só pode ser realizada uma única vez por ano especificamente durante o mês de Janeiro até o seu último dia útil, além do critério de faturamento dos últimos 12 meses, a Receita Federal exige regularidade fiscal absoluta


O CNPJ não pode possuir nenhuma pendência ou dívida com a União Estados ou Municípios, qualquer restrição cadastral ou tributária resultará no indeferimento automático do pedido de re-enquadramento


Como Proceder se o seu Limite Estourar Agora


Se os relatórios financeiros do seu negócio apontaram que a linha vermelha foi cruzada, o desespero deve ser substituído por ação profissional coordenada, seguir um protocolo rígido de passos evita surpresas fiscais e preserva a saúde financeira da marca


O primeiro passo é consolidar o faturamento acumulado dos últimos 12 meses móveis junto ao seu setor de contabilidade identificando o percentual exato do excesso, em seguida deve ser realizada uma simulação tributária comparativa minuciosa entre o Lucro Presumido e o Lucro Real, levando em conta suas margens operacionais e o peso da folha de pagamento


Por fim revise a precificação dos seus serviços ou produtos: operar fora do Simples Nacional com as antigas margens é uma receita para o prejuízo, o custo dos novos tributos precisa ser diluído estrategicamente para garantir que o seu crescimento continue gerando lucro real na conta bancária. Acompanhe nossos outros conteúdos em (henriquefiorini.com.br).

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