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Bem de Família: Seu Imóvel Pode Ser Penhorado Para Pagar Dívidas?

Imagine a seguinte situação: você contraiu uma dívida que não conseguiu pagar, o credor entra na Justiça e meses depois chega uma intimação informando que o processo pode resultar na penhora do imóvel onde você mora. O desespero é imediato afinal, além do prejuízo financeiro, existe o medo concreto de perder o teto sobre a cabeça da sua família


A boa notícia é que na grande maioria dos casos esse medo é maior do que a realidade jurídica. Existe no Brasil uma proteção legal robusta chamada Bem de Família, que impede a penhora do imóvel residencial em praticamente todas as situações de dívida comum, mesmo quando a pessoa não sabia que essa proteção existia ou nunca formalizou nada em cartório


Penhora

Se você está enfrentando uma cobrança, um processo judicial, ou simplesmente quer entender se seu imóvel está realmente seguro, nossa equipe da Henrique & Fiorini preparou este conteúdo completo explicando como funciona a proteção do bem de família, suas exceções e o que fazer se você receber uma ordem de penhora.


A Resposta Direta: Meu Imóvel Está Protegido?


Na grande maioria dos casos ele esta sim, a Lei nº 8.009/1990 estabelece que o imóvel residencial próprio, onde a entidade familiar reside é impenhorável para pagamento de dívidas civis, comerciais, fiscais, previdenciárias ou de qualquer outra natureza, salvo exceções específicas previstas na própria lei


O ponto mais importante que muita gente desconhece é que essa proteção é automática, você não precisa registrar nada em cartório, não precisa declarar formalmente que aquele imóvel é seu "bem de família" para ter direito à impenhorabilidade. Basta que o imóvel seja o local onde você e sua família efetivamente residem


Isso é diferente de outro instituto parecido o "bem de família convencional" (previsto no Código Civil, artigos 1.711 a 1.722), que sim exige registro formal em cartório e tem algumas particularidades próprias


Mas para a proteção mais comum e mais relevante no dia a dia das pessoas, a chamada impenhorabilidade legal da Lei 8.009/90, não existe burocracia nenhuma a ser feita, a proteção já existe simplesmente pelo fato de você morar naquele imóvel.


Quem Está Protegido pela Lei do Bem de Família


A proteção não se limita a famílias tradicionais com casal e filhos, a jurisprudência brasileira incluindo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, ampliou bastante o conceito de "entidade familiar" para fins dessa proteção, incluindo:


  • Pessoas solteiras que moram sozinhas no imóvel (a Súmula 364 do STJ pacificou esse entendimento)


  • Casais com ou sem filhos, casados ou em união estável


  • Famílias monoparentais (um dos pais com os filhos)


  • Irmãos que residem juntos no mesmo imóvel


  • Uniões homoafetivas, com os mesmos direitos das uniões heteroafetivas


Ou seja o requisito central não é o formato específico da família, mas sim o fato de o imóvel servir efetivamente como moradia da pessoa ou do núcleo familiar, independente da composição desse núcleo.



As Exceções: Quando o Bem de Família PODE Ser Penhorado


Aqui está a parte que mais gera confusão e ansiedade desnecessária, a proteção do bem de família não é absoluta existem exceções específicas previstas no artigo 3º da Lei 8.009/90 e é fundamental conhecê-las para saber exatamente onde está o risco real:


1. Dívidas de financiamento do próprio imóvel

Se a dívida for referente ao próprio financiamento usado para comprar ou construir aquele imóvel, ele pode sim ser penhorado (ou melhor, executado através da garantia hipotecária ou fiduciária já prevista no próprio contrato de financiamento) faz sentido: o bem que serviu de garantia para a dívida específica não está protegido dessa mesma dívida.


2. Pensão alimentícia

Dívidas de pensão alimentícia são uma exceção expressa à impenhorabilidade, já que o direito à moradia de quem deve pensão não pode se sobrepor ao direito à subsistência de quem depende dela, geralmente filhos ou ex-cônjuges.


3. Impostos, taxas e contribuições que incidem sobre o próprio imóvel

Dívidas de IPTU ou taxas condominiais relacionadas ao próprio imóvel também não são protegidas pela impenhorabilidade, já que se referem diretamente ao bem em questão.


4. Dívidas garantidas por hipoteca sobre o próprio imóvel

Se o proprietário voluntariamente ofereceu o imóvel como garantia hipotecária de uma dívida (por exemplo, para conseguir um empréstimo bancário maior), essa garantia é válida e o imóvel pode ser executado especificamente por essa dívida.


5. Obrigação decorrente de sentença penal condenatória

Se o proprietário for condenado criminalmente e a sentença determinar reparação de dano à vítima, o bem de família pode responder por essa obrigação específica.


6. Fiança em contrato de locação

Essa é, de longe, a exceção mais impactante e mais desconhecida pela população em geral: o Supremo Tribunal Federal decidiu, através do Tema 295 de repercussão geral, que é constitucional a penhora do bem de família do fiador em contratos de locação, mesmo que esse imóvel seja seu único bem residencial



Tabela Comparativa: Protegido vs. Não Protegido


Tipo de Dívida

O Imóvel Está Protegido?

Dívida de cartão de crédito, empréstimo pessoal comum

Sim, protegido

Dívida de fornecedor da sua empresa (pessoa física responsável)

Sim, protegido, salvo desconsideração da personalidade jurídica comprovada

Financiamento do próprio imóvel em atraso

Não protegido para essa dívida específica

Pensão alimentícia em atraso

Não protegido

IPTU ou taxa condominial do próprio imóvel

Não protegido

Fiança de contrato de locação

Não protegido (entendimento do STF)

Dívida trabalhista de empresa da qual você é sócio, sem confusão patrimonial

Em regra, protegido


O Imóvel de Alto Padrão Também é Protegido?


Uma dúvida recorrente é se a proteção tem algum limite de valor, ou seja, se um imóvel muito valioso perde a proteção por ser "luxuoso demais". A resposta, de forma geral, é que não existe um teto de valor na Lei 8.009/90 para a impenhorabilidade do imóvel único de residência


No entanto, existe uma discussão jurídica relevante quando o devedor possui mais de um imóvel: nesse caso, a impenhorabilidade recai apenas sobre o imóvel de menor valor, caso o devedor não tenha indicado qual deles é utilizado como residência efetiva. Se a pessoa tem, por exemplo, dois imóveis registrados em seu nome, mas mora comprovadamente em apenas um deles, é esse imóvel de moradia efetiva que recebe a proteção, independentemente do valor de mercado, e o outro imóvel (que não serve de moradia) pode sim ser penhorado normalmente.


Exemplo Prático Para Auxiliar


Fernanda tem uma pequena confecção que enfrentou dificuldades financeiras durante a pandemia e acumulou dívidas com fornecedores, um dos fornecedores entra com ação de cobrança e não encontrando bens da empresa suficientes para quitar a dívida, tenta penhorar o apartamento onde Fernanda mora com os dois filhos


O advogado de Fernanda apresenta ao juiz a comprovação de que aquele é o único imóvel da família e que serve efetivamente como sua residência, através de contas de consumo (água, luz) e declaração de vizinhos, invocando a proteção da Lei 8.009/90


Resultado: o juiz reconhece a impenhorabilidade do bem de família e determina que a penhora não pode recair sobre o imóvel, direcionando a busca por outros bens da empresa ou de Fernanda que não estejam protegidos, como veículos, investimentos ou eventual segundo imóvel que não sirva de moradia.


Situação diferente ocorreria se essa dívida fosse referente ao financiamento do próprio apartamento, ou se Fernanda tivesse atuado como fiadora em um contrato de locação, casos em que a proteção não se aplicaria.


O Que Fazer se Você Receber uma Ordem de Penhora do Seu Imóvel


Se você está passando por um processo judicial e recebeu (ou teme receber) uma ordem de penhora sobre o imóvel onde mora, veja os passos recomendados:


  1. Não entre em pânico antes de confirmar a natureza da dívida. A grande maioria das dívidas comuns (cartão, empréstimo, cheque especial, dívida comercial) está protegida pela impenhorabilidade


  2. Reúna provas de que o imóvel é sua residência efetiva, como contas de consumo em seu nome, comprovante de endereço, declaração de Imposto de Renda indicando aquele endereço


  3. Verifique se a dívida se enquadra em alguma das exceções legais (financiamento do próprio bem, pensão alimentícia, fiança de locação, tributos do próprio imóvel, hipoteca voluntária), já que nesses casos a proteção não se aplica


  4. Apresente a defesa (impugnação ou embargos) dentro do prazo processual, alegando expressamente a impenhorabilidade do bem de família, já que essa proteção geralmente precisa ser arguida no processo, não é aplicada de ofício em todos os casos pelo juiz


  5. Procure orientação jurídica imediatamente, principalmente se você não tem certeza sobre a natureza exata da dívida ou se já recebeu uma intimação com prazo em curso



O Alerta Mais Importante: Cuidado ao Ser Fiador


Diante de tudo o que foi explicado existe um alerta que merece destaque específico, porque é onde mais pessoas de boa-fé acabam se prejudicando: ser fiador de contrato de locação é a situação mais comum em que o bem de família perde sua proteção


Diferente de uma dívida comum de cartão de crédito ou empréstimo, que respeita a impenhorabilidade, a fiança locatícia é uma exceção expressamente validada pelo STF, o que significa que, se o inquilino parar de pagar o aluguel e o fiador não conseguir quitar a dívida, o único imóvel residencial do fiador pode, sim, ser penhorado para satisfazer essa obrigação


Isso reforça a importância de pensar com extremo cuidado antes de assumir a posição de fiador em qualquer contrato de locação, avaliando seriamente a capacidade de pagamento do inquilino e se possível buscando alternativas de garantia locatícia que não coloquem seu patrimônio pessoal em risco direto, como o seguro fiança.


Empresários: A Proteção Também Vale Para Você


Muitos empresários e sócios de pequenas empresas vivem com receio de que qualquer dívida empresarial coloque automaticamente sua casa em risco. Como já explicamos em outro conteúdo sobre desconsideração da personalidade jurídica, a regra geral é que o patrimônio da empresa é separado do patrimônio pessoal do sócio, e mesmo quando ocorre a desconsideração (em casos de confusão patrimonial ou fraude comprovada), a impenhorabilidade do bem de família continua se aplicando ao imóvel de residência do sócio, salvo se a dívida se enquadrar em alguma das exceções legais específicas já mencionadas


Isso significa que mesmo empresários que enfrentam dificuldades financeiras sérias no negócio mantêm, na esmagadora maioria dos casos, a proteção sobre o imóvel onde moram com a família.


Perguntas Frequentes Sobre Bem de Família


Preciso registrar meu imóvel como "bem de família" em cartório para ter essa proteção?


Não, essa é uma das confusões mais comuns. A proteção da Lei 8.009/90 (impenhorabilidade legal) é automática, decorre simplesmente do fato de o imóvel servir de residência para você ou sua família, sem necessidade de qualquer registro


O registro em cartório existe para outro instituto diferente, o bem de família voluntário previsto no Código Civil, que tem finalidade e regras próprias mas que não é pré-requisito para a proteção mais comum que discutimos aqui.


Imóvel alugado onde eu moro está protegido de alguma forma?


A Lei 8.009/90 protege especificamente o imóvel próprio de residência, se você mora de aluguel, o imóvel não é seu então essa proteção específica não se aplica a ele


Porem existem outras proteções legais relacionadas a bens móveis dentro do imóvel alugado, como equipamentos e utensílios necessários à habitação que também são impenhoráveis independentemente da propriedade do imóvel em si.


A impenhorabilidade vale também para imóvel rural, como sítio ou chácara usado como moradia?


Sim a proteção se estende a imóveis rurais, desde que comprovadamente utilizados como moradia da entidade familiar, e limitada à área de residência (não necessariamente toda a extensão da propriedade rural, que pode ter destinação produtiva mista).


Posso perder a proteção se eu tiver herdado um segundo imóvel recentemente?


Depende de qual imóvel você efetivamente usa como moradia, como explicamos quando existe mais de um imóvel em nome da mesma pessoa, a proteção recai sobre aquele que serve de residência efetiva, não sobre o de menor ou maior valor automaticamente


Se você herdou um segundo imóvel mas continua morando no primeiro, é esse primeiro que mantém a proteção, e o imóvel herdado se não usado como moradia, pode ser alcançado por eventual execução.


O bem de família protege também contra dívidas anteriores à compra do imóvel?


Sim, a proteção não depende do momento em que a dívida foi contraída em relação à aquisição do imóvel, mas sim da natureza da dívida em si e de o imóvel efetivamente servir como residência no momento da tentativa de penhora, respeitadas as exceções legais já apresentadas.


Como Comprovar que o Imóvel é Sua Residência Efetiva


Embora a proteção seja automática, na prática processual é comum que o credor questione se aquele realmente é o imóvel de moradia da família, especialmente quando o devedor possui outros bens registrados em seu nome


Ter a documentação organizada antecipadamente evita dor de cabeça caso essa comprovação seja necessária em algum momento, os documentos mais aceitos pela Justiça para essa finalidade incluem:


  • Contas de consumo (água, luz, gás) em nome do proprietário, com o endereço do imóvel em questão


  • Declaração de Imposto de Renda indicando aquele endereço como residência


  • Comprovante de endereço atualizado emitido por instituições bancárias ou órgãos públicos


  • Título de eleitor com o endereço correspondente


  • Declaração de vizinhos ou síndico do condomínio, em casos de maior necessidade probatória


Manter esses documentos organizados mesmo sem qualquer processo em curso no momento, é uma medida preventiva simples que agiliza bastante a defesa em caso de eventual tentativa de penhora no futuro.


Segurança Jurídica Começa com Informação Correta


O medo de perder a casa onde se mora é um dos mais profundos que existem, e infelizmente muita gente vive esse medo de forma desnecessária, simplesmente por desconhecer a proteção que a lei brasileira já oferece automaticamente


Ao mesmo tempo ignorar as exceções reais (principalmente a fiança locatícia) pode gerar uma falsa sensação de segurança em situações que de fato colocam o patrimônio em risco genuíno


Se você está enfrentando uma cobrança judicial, foi intimado sobre uma possível penhora, ou simplesmente quer entender melhor sua situação patrimonial antes de assumir um compromisso como fiador, o ideal é buscar orientação jurídica especializada para uma análise precisa do seu caso específico


A Henrique & Fiorini está pronta para esclarecer suas dúvidas e defender seu patrimônio com a segurança jurídica que sua família merece !! Acompanhe nossos outros conteúdos e entenda melhor seus direitos patrimoniais! (henriquefiorini.com.br)

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