Atestado Médico e Afastamento do Trabalho: Seus Direitos Quando Você Fica Doente
- Pedro Fiorini

- 25 de jul.
- 10 min de leitura
Você sabia que um trabalhador pode ser demitido mesmo estando de atestado médico, mas que existem situações em que essa demissão é completamente ilegal, e a empresa acaba tendo que reintegrar o funcionário ou pagar uma indenização considerável?
Essa é uma das áreas do Direito do Trabalho onde mais existe confusão, tanto por parte de empregados quanto de empresários, e o desconhecimento pode custar caro para os dois lados
Ficar doente já é por si só uma situação difícil, somar a isso a insegurança sobre manter o emprego, sobre como pagar as contas durante o afastamento, ou sobre se o atestado será aceito, transforma um problema de saúde em uma fonte adicional de estresse e ansiedade, exatamente no momento em que a pessoa mais precisa de tranquilidade para se recuperar

Foi pensando nesse tipo de situação que a Henrique & Fiorini preparou este artigo de forma completa para esclarecer exatamente como funciona o afastamento por atestado médico, o auxílio-doença do INSS, e o que fazer se seus direitos não forem respeitados nesse momento tão delicado.
A Resposta Direta: A Empresa Pode Recusar Meu Atestado?
A empresa não pode simplesmente "não aceitar" um atestado médico válido, emitido por profissional habilitado e devidamente identificado (com CRM, assinatura e carimbo, ou assinatura eletrônica válida). Recusar um atestado regular, sem qualquer justificativa técnica, e aplicar falta injustificada ao funcionário configura conduta irregular do empregador
O que a empresa pode fazer é encaminhar o atestado para análise do médico do trabalho da empresa (quando existir esse serviço) ou, em determinadas situações, questionar a validade formal do documento se ele apresentar irregularidades evidentes, como ausência de identificação do profissional, rasuras suspeitas ou informações incompletas. Mas a recusa pura e simples, por mera desconfiança ou desconforto com a ausência do funcionário, não tem respaldo legal.
Os Primeiros 15 Dias: Quem Paga o Quê
Um ponto que gera muita confusão é entender exatamente quem é responsável pelo pagamento do salário durante o período de afastamento médico. A regra é clara e vale a pena memorizar:
Do 1º ao 15º Dia de Afastamento
Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por atestado médico, o empregador é responsável por pagar o salário integral do funcionário, normalmente, como se ele estivesse trabalhando, conforme o artigo 60, parágrafo 3º, da Lei nº 8.213/1991.
A Partir do 16º Dia
Se o afastamento se prolongar além de 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do INSS, através do benefício de auxílio-doença (atualmente também chamado de auxílio por incapacidade temporária), desde que o trabalhador seja submetido à perícia médica do próprio INSS e tenha o afastamento reconhecido e prorrogado oficialmente pelo órgão previdenciário.
O Que Acontece Se os Atestados Forem Somados ao Longo do Mês
Um detalhe técnico importante: se o trabalhador tiver diversos atestados médicos ao longo do mesmo mês, ainda que de curta duração cada um, e a soma desses dias ultrapassar 15 dias dentro de 60 dias, entende-se que há uma mesma incapacidade, e o INSS deve assumir a responsabilidade pelo período excedente, mesmo que nenhum atestado individual tenha alcançado 15 dias isoladamente.
Confira também: "Estabilidade Provisória no Emprego: Quem Não Pode Ser Demitido e o que Fazer se a Empresa Errar"
Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença: A Questão da Carência
Antes de qualquer solicitação, é importante entender que nem todo trabalhador tem direito automático ao benefício, existe um requisito prévio chamado carência, que precisa ser observado.
O Que é Carência e Quanto Tempo é Exigido
Carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador precisa ter feito ao INSS antes de solicitar o benefício. Para o auxílio-doença comum, a regra geral exige 12 contribuições mensais anteriores ao início da incapacidade.
Quando a Carência é Dispensada
Existem exceções importantes em que a carência não é exigida, permitindo o acesso ao benefício mesmo para quem contribuiu por menos tempo:
Acidentes de qualquer natureza, incluindo acidentes de trabalho, dispensam completamente a carência
Determinadas doenças graves listadas em regulamentação específica do INSS (como neoplasias malignas, cardiopatias graves, e outras condições de saúde severas) também dispensam a carência mínima
Segurados que já vinham contribuindo e tiveram uma interrupção recente, dentro do chamado período de graça, também podem ter direito ao benefício mesmo sem completar as 12 contribuições em determinadas situações específicas
O Que Acontece Se Eu Não Tenho a Carência Mínima ?
Se o trabalhador não atende ao requisito de carência e não se enquadra em nenhuma das exceções, ele não terá direito ao auxílio-doença do INSS, mas isso não retira a responsabilidade da empresa pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, sendo essa uma obrigação que independe de qualquer carência previdenciária.
"A Regra dos 12 Meses: Para ter direito ao auxílio-doença, o INSS exige, em regra, 12 contribuições pagas. Mas atenção: acidentes de qualquer natureza e doenças graves dispensam esse tempo mínimo de carência."
Como Solicitar o Auxílio-Doença ao INSS
Depois dos primeiros 15 dias pagos pela empresa, o processo de solicitação do benefício previdenciário segue algumas etapas específicas:
1. Agende a Perícia Médica
O agendamento pode ser feito através do aplicativo ou site "Meu INSS", ou pela Central 135, sendo necessário informar os dados do atestado médico e anexar a documentação exigida.
2. Compareça à Perícia com Toda a Documentação
Leve o atestado médico original (ou os atestados, se houver mais de um período), exames complementares relevantes, laudos médicos detalhados e qualquer documento que comprove a incapacidade e sua extensão.
3. Aguarde o Resultado da Perícia
O médico perito do INSS avalia a documentação e o quadro clínico apresentado, decidindo se reconhece a incapacidade, por quanto tempo, e se é temporária (auxílio-doença) ou definitiva (aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).
4. Em Caso de Negativa, é Possível Recorrer
Se o INSS negar o benefício, mesmo diante de documentação médica consistente, o trabalhador pode solicitar reconsideração administrativa ou, se necessário, buscar a via judicial para garantir o reconhecimento do direito, especialmente quando existe divergência entre o laudo do médico assistente e a conclusão da perícia oficial.
Tabela Comparativa: Quem Paga em Cada Fase do Afastamento ?
Período do Afastamento | Responsável pelo Pagamento | Base Legal |
1º ao 15º dia | Empregador (salário integral) | Art. 60, §3º, Lei 8.213/91 |
A partir do 16º dia | INSS (auxílio-doença) | Lei 8.213/91 |
Afastamento por acidente de trabalho, a partir do 16º dia | INSS (auxílio-doença acidentário), com estabilidade de 12 meses após o retorno | Lei 8.213/91, art. 118 |
Atestados somados dentro de 60 dias, ultrapassando 15 dias | INSS assume o período excedente | Entendimento consolidado da Previdência Social |
Posso Ser Demitido Durante o Afastamento?
Essa é, sem dúvida, a pergunta que mais gera aflição em quem está de atestado. A resposta depende diretamente do tipo de afastamento envolvido:
Durante os Primeiros 15 Dias (Responsabilidade da Empresa)
Tecnicamente, ainda é possível a demissão durante esse período inicial, embora seja uma prática pouco recomendada e que pode gerar questionamentos judiciais, especialmente se ficar caracterizado que a demissão teve motivação discriminatória relacionada à condição de saúde do funcionário.
Durante o Período de Auxílio-Doença (INSS)
Enquanto o trabalhador está recebendo auxílio-doença do INSS, o contrato de trabalho fica suspenso, e a demissão sem justa causa nesse período é considerada nula, já que o contrato de trabalho não pode ser rescindido enquanto o benefício previdenciário estiver ativo, sendo esse um entendimento sólido e amplamente aplicado pela Justiça do Trabalho.
Ao Retornar do Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho
Como já exploramos em outro conteúdo sobre estabilidade provisória, se o afastamento decorreu de acidente de trabalho (incluindo doenças ocupacionais equiparadas a acidente), o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego após o retorno, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período, mesmo já tendo voltado a trabalhar normalmente.
Veja também nosso conteúdo: "Burnout Dá Direito à Rescisão Indireta? Como Sair de um Emprego Tóxico sem Perder seus Direitos"
Caso Real: Demitida Após Retornar do INSS? A História de Quem Tinha Direito a 12 Meses de Estabilidade
Cláudia trabalha como atendente em uma loja e desenvolve uma lesão por esforço repetitivo (LER) relacionada diretamente às suas atividades no trabalho. Ela é afastada pelo médico e, após 15 dias pagos pela empresa, o afastamento se prolonga, sendo então encaminhada ao INSS
A perícia reconhece o nexo entre a lesão e a atividade laboral, caracterizando acidente de trabalho, e Cláudia recebe auxílio-doença acidentário por 8 meses, até estar apta a retornar às suas funções
Duas semanas depois de voltar ao trabalho, a empresa decide demitir Cláudia sem justa causa, alegando reestruturação do quadro de funcionários. Cláudia procura orientação jurídica e descobre que, por se tratar de acidente de trabalho, ela tinha direito a 12 meses de estabilidade contados a partir do retorno, prazo que ainda não havia se esgotado no momento da demissão
Resultado: com o auxílio de um advogado, Cláudia ajuíza reclamação trabalhista pedindo a nulidade da demissão, e a Justiça reconhece a estabilidade acidentária, condenando a empresa a reintegrá-la ou, caso a reintegração não seja mais viável na prática, a pagar todos os salários e benefícios do período de estabilidade que ainda restava
Esse caso ilustra bem um padrão recorrente: empresas que, por desconhecimento genuíno ou por tentativa de reduzir custos, acabam cometendo irregularidades que se tornam muito mais caras no médio prazo do que simplesmente respeitar o direito à estabilidade desde o início, o que reforça a importância de orientação jurídica preventiva tanto para trabalhadores quanto para empregadores.
Home Office ou Trabalho Remoto Durante o Atestado: É Permitido?
Uma dúvida cada vez mais comum, especialmente após a popularização do trabalho remoto, é se a empresa pode solicitar que o funcionário continue trabalhando de casa durante o período de atestado médico
Em regra, não. Se o atestado médico determina afastamento das atividades laborais, isso significa repouso ou tratamento, e a exigência de trabalho remoto durante esse período, mesmo que em ritmo reduzido, contraria diretamente a prescrição médica e pode ser considerada descumprimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador, sujeitando a empresa a questionamentos judiciais, incluindo eventual indenização por dano moral caso fique configurada pressão indevida durante o período de recuperação de saúde do trabalhador.
Veja este conteúdo da nossa equipe também: "Fui Demitido: Quais São os Meus Direitos Trabalhistas?"
O Que Fazer se Seus Direitos Não Forem Respeitados
Se você está enfrentando dificuldade com atestado médico recusado, demissão durante afastamento, ou pressão indevida da empresa durante seu período de recuperação, veja os passos recomendados:
Guarde cópia de todos os atestados médicos apresentados, com comprovante de entrega ou protocolo, seja físico ou digital
Documente qualquer recusa ou questionamento indevido da empresa, através de e-mails, mensagens ou testemunhas presentes no momento
Registre reclamação junto ao sindicato da categoria, que pode orientar e, em muitos casos, intervir formalmente junto à empresa
Busque orientação jurídica imediatamente em caso de demissão durante o período de auxílio-doença, já que a nulidade da rescisão precisa ser arguida rapidamente para viabilizar a reintegração, opção mais vantajosa do que apenas a indenização substitutiva
Reúna toda documentação médica complementar, incluindo exames, laudos e relatórios detalhados, que fortalecem tanto o pedido de benefício junto ao INSS quanto eventual disputa trabalhista futura
"Regra de Ouro: Guarde o comprovante de entrega de todos os atestados médicos. Em caso de demissão abusiva durante o afastamento, a agilidade jurídica é o que garante a sua reintegração ao cargo antes de vencerem os prazos legais."
Perguntas Frequentes Sobre Atestado Médico e Afastamento
Tire suas dúvidas mais comuns sobre entrega de atestados, estabilidade e direitos no afastamento pelo INSS:
O atestado do meu dentista tem a mesma validade de um atestado médico comum?
Sim, atestados emitidos por cirurgiões-dentistas têm validade legal plena para justificar afastamento do trabalho, dentro do âmbito de sua atuação profissional, com a mesma força de um atestado médico convencional.
A empresa pode exigir que eu me consulte com o médico dela, e não com o meu médico de confiança?
A empresa pode encaminhar o atestado para análise do médico do trabalho vinculado a ela, especialmente quando há convênio médico empresarial estruturado, mas isso não invalida automaticamente o atestado do médico particular ou do sistema público de saúde, sendo necessário fundamento técnico consistente para que a empresa questione a validade do documento original apresentado.
Perco o direito ao 13º salário e férias durante o período em que estou recebendo auxílio-doença?
Depende do tipo de afastamento e do tempo de duração. Em auxílio-doença comum (não acidentário), após os primeiros 15 dias, o tempo de afastamento pode impactar proporcionalmente o cálculo de férias e 13º salário se ultrapassar 6 meses dentro do período aquisitivo
Já em auxílio-doença acidentário, o período de afastamento é computado integralmente como tempo de serviço para todos os efeitos, sem qualquer prejuízo a férias, 13º salário ou FGTS.
Posso ser chamado para entrevista de emprego ou processo seletivo enquanto estou afastado por atestado de outra empresa?
Sim, não existe impedimento legal para isso, já que a busca por uma nova oportunidade profissional não está condicionada ao vínculo empregatício atual, mas vale lembrar que, dependendo da condição de saúde envolvida, é importante avaliar sua real capacidade de assumir um novo compromisso profissional antes de aceitar qualquer proposta.
O auxílio-doença tem algum valor mínimo ou máximo garantido?
Sim, o valor é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador, respeitando o teto máximo do INSS vigente no momento do benefício, sendo importante verificar o valor atualizado diretamente no site oficial da Previdência Social ou através de orientação especializada, já que esses limites são reajustados periodicamente.
O que acontece se, durante a perícia, ficar constatado que a incapacidade é permanente, e não temporária?
Nesse caso o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), que garante uma renda mensal vitalícia ao trabalhador que perde definitivamente a capacidade de exercer atividade laboral
Sendo o valor calculado com regras próprias e, em determinadas situações específicas de dependência de terceiros para atividades básicas do dia a dia, podendo haver um acréscimo adicional de 25% sobre o valor do benefício.
Sua Saúde Não Deveria Ser um Risco Para o Seu Emprego
Ninguém deveria enfrentar a angústia de escolher entre cuidar da própria saúde e manter o emprego que sustenta sua família. A legislação trabalhista e previdenciária brasileira, embora complexa, existe justamente para equilibrar essa relação, garantindo que o trabalhador tenha tempo e segurança financeira para se recuperar, sem o peso adicional de perder seu sustento nesse processo
Se você está enfrentando dificuldade com atestado médico não aceito, auxílio-doença negado pelo INSS, ou uma demissão que parece ter ocorrido de forma irregular durante seu período de afastamento, buscar orientação jurídica rapidamente é essencial para proteger seus direitos nesse momento tão delicado
A Henrique & Fiorini está preparada para te ajudar a entender sua situação específica e garantir que seus direitos sejam respeitados durante todo o processo de afastamento e retorno ao trabalho; Acompanhe nossos outros conteúdos e cuide da sua saúde com a segurança jurídica que você merece! (henriquefiorini.com.br)
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